MPPE instaura procedimentos para fiscalizar convênios do CEDCA com entidades do Recife e Timbaúba

Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital determinam que conselho e organizações comprovem transparência na aplicação de recursos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente

As 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital instauraram Procedimentos Administrativos para acompanhar a execução de dois Termos de Fomento celebrados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (27).

Os procedimentos têm como objeto específico os convênios firmados com o Grupo de Apoio às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social (GAPES), do Recife, para o projeto “Unicrescer”, e com a Associação Cultural e Apoio às Pessoas Com Deficiência e Amigos de Timbaúba (ADAT), para o projeto “De Mãos Dadas Contra a Violência Sexual Infanto Juvenil”. Os recursos envolvidos são provenientes do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FEDCA), decorrentes do Chamamento Público nº 001/2024.

Determinações do Ministério Público:

O CEDCA terá 15 dias úteis para encaminhar às promotorias cópias do Chamamento Público nº 001/2024, dos projetos “Unicrescer” e “De Mãos Dadas Contra a Violência Sexual Infanto Juvenil”, comprovação do registro das entidades, endereços e nomes dos representantes legais, além de eventuais relatórios já existentes.

As entidades GAPES e ADAT terão o mesmo prazo para comprovar a divulgação da parceria em sites e em locais visíveis de suas sedes, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014.

A Assessoria Jurídica do MPPE ficará responsável por verificar o cumprimento das obrigações de divulgação pelas entidades.

A equipe de analistas ministeriais em serviço social e psicologia deverá elaborar em 10 dias um cronograma de visitação às entidades beneficiadas, com inspeções previstas para ocorrer entre setembro e novembro de 2025.

Após as visitas, os analistas ministeriais deverão apresentar relatórios técnicos sobre a execução dos projetos, seu impacto, registro de atividades e publicidade do financiamento.

A fundamentação legal da fiscalização baseia-se no artigo 129 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribuem ao Ministério Público a função de zelar pelos direitos desse grupo e fiscalizar entidades de atendimento.

O não cumprimento das determinações pelo CEDCA e pelas entidades poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.

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