MPPE investiga falta de apoio a criança autista de 6 anos em escola municipal do Recife

Mãe recorre ao Ministério Público após alegar dificuldades no atendimento educacional especializado da filha na Escola Zumbi dos Palmares; promotoria dá prazo de 20 dias para resposta da Secretaria de Educação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para investigar as dificuldades enfrentadas por uma criança de seis anos com autismo na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, no Recife. A mãe da estudante recorreu à Ouvidoria do MPPE em 17 de setembro alegando “ausência de apoio e/ou orientação pedagógica” para sua filha, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) suporte 2.

A menina cursa o 1º ano do ensino fundamental. Em sua manifestação, a mãe solicitou que a escola consiga “um professor que atenda sua filha em casa”, indicando as barreiras enfrentadas no desenvolvimento da educação especial na perspectiva inclusiva.

Fundamentação legal

O promotor de Justiça Salomao Abdo Aziz Ismail Filho, que assina a portaria de instauração, fundamentou a ação em nove dispositivos legais, incluindo:

  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Constituição Federal de 1988
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Plano Nacional de Educação

O documento ressalta que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prazo para resposta

O MPPE determinou que a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) se pronuncie de forma “resolutiva” sobre o caso no prazo de 20 dias, contados a partir de 8 de outubro, quando a portaria foi assinada. A secretaria deverá garantir “o necessário apoio na educação especial” para a estudante.

Além disso, o Ministério Público determinou que a mãe seja informada sobre as providências adotadas até o momento pela promotoria.

Contexto educacional

O caso ocorre no contexto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, que estabelece a universalização do acesso à educação básica para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.

A portaria destaca ainda o dever do Estado em assegurar “educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

O procedimento administrativo instaurado tem caráter investigatório e não esgota as possibilidades de atuação do MPPE, que poderá adotar outras medidas conforme o desenvolvimento do caso e a resposta apresentada pela Secretaria de Educação do Recife.

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