MPPE investiga falta de assistentes para alunos com Síndrome de Down no Recife
Criança de 4 anos está fora da escola por falta de apoio especializado; Promotoria dá 20 dias para Secretaria de Educação resolver o caso
As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital instauraram o Procedimento Administrativo nº 01891.003.549/2025 para apurar uma denúncia grave de negligência. Uma criança de apenas quatro anos, com Síndrome de Down e cardiopatia, está impedida de frequentar a Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior pela ausência de um profissional essencial: o Agente de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Especial (AADEE).
O direito que ficou no papel
A denúncia chegou ao Ministério Público através do “Disque 100”. Segundo o promotor responsável, a falta desse profissional fere não apenas a Constituição Federal, mas também tratados internacionais da ONU e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei é clara: o Estado deve garantir que alunos com deficiência tenham apoio no sistema regular de ensino para que a inclusão seja real, e não apenas uma matrícula no papel.
Inércia da Prefeitura
O que mais chamou a atenção do Ministério Público foi a falta de resposta da Secretaria de Educação (SEDUC) do Recife. O órgão municipal já havia sido oficiado duas vezes para prestar esclarecimentos, mas ignorou as solicitações anteriores. Diante dessa inércia, a investigação foi formalizada para forçar uma solução.
Próximos passos
O MPPE determinou as seguintes medidas imediatas:
- Prazo fatal: A SEDUC Recife tem agora 20 dias para apresentar uma resposta definitiva.
- Exigência: O Ministério Público exige que seja garantido o apoio necessário para que a criança D. D. M. L. possa voltar às aulas com segurança e acompanhamento adequado.
Se a prefeitura não resolver a situação no prazo estabelecido, o caso pode evoluir para uma ação judicial contra o município por descumprimento do dever constitucional de educar.



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