MPPE investiga legalidade de agente de contratação em São José da Coroa Grande
Inquérito apura uso de servidor comissionado em função que deveria ser ocupada por efetivo, conforme a Nova Lei de Licitações
A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades na designação do Agente de Contratação do município. A portaria, assinada pela promotora Luciana Carneiro Castelo Branco nesta quinta-feira (12), foca na conformidade da prefeitura com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A controvérsia do vínculo funcional
A investigação teve origem em uma representação movida por vereadores da oposição. O questionamento central é o fato de o servidor ocupar o cargo de Agente de Contratação possuindo apenas vínculo comissionado (cargo de confiança), quando a legislação federal determina a preferência por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
Em resposta preliminar, a gestão municipal alegou a inexistência de servidores efetivos qualificados para a função e negou qualquer vínculo de parentesco entre o nomeado e o Secretário de Assuntos Jurídicos — hipótese de nepotismo que também será apurada pelo Ministério Público.
O entendimento do Tribunal de Contas
Para fundamentar a decisão, o Ministério Público consultou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O órgão de controle foi taxativo ao informar que os cargos em comissão devem se restringir às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Atividades de Agente de Contratação, por serem técnicas e operacionais, não se adequariam a esse modelo de contratação precária.
O TCE-PE estabeleceu que a permanência de um comissionado na função é uma medida extrema e provisória, condicionada a três requisitos:
- Comprovação da falta de efetivos qualificados;
- Qualificação técnica do escolhido;
- Existência de um plano de capacitação para treinar servidores efetivos que possam assumir o posto futuramente.
Próximos passos da investigação
Segundo a promotora, embora a prefeitura tenha apresentado certificados do servidor atual, não demonstrou a existência de um plano para sanar a irregularidade a médio prazo. A manutenção dessa estrutura sem perspectivas de mudança foi classificada como uma afronta aos princípios da legalidade e eficiência.
Como diligências iniciais, o Ministério Público requisitou ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 dias:
- Cópia do plano de capacitação para servidores do quadro permanente;
- Cronograma detalhado para a realização de concurso público ou seleção interna para a função;
- Ficha funcional completa do atual ocupante do cargo.



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