MPPE investiga possível “racismo recreativo” em festa de alunos do Colégio Damas
Procedimento apura se caracterização de estudantes como moradores de morro ou favela violou dignidade de grupos vulneráveis
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis condutas discriminatórias em uma festa estudantil com o tema “Deu a louca no Morro”, realizada por alunos do Colégio Damas, no Recife. A portaria, assinada em 16 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Salomao Abdo Aziz Ismail Filho, aponta que o episódio pode configurar situação ofensiva à dignidade de grupos socialmente vulneráveis e prática associada ao denominado “racismo recreativo”.
O caso é tratado no Procedimento nº 01891.001.269/2026 — Notícia de Fato, instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), como Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições. O objeto formal é a “apuração de possíveis condutas discriminatórias em festa estudantil com temática ‘Deu a louca no Morro’ realizada por alunos de colégio tradicional”.
Na fundamentação, o MPPE vincula o episódio ao papel da educação na promoção da dignidade humana e no combate a discriminações. O texto da portaria:
- destaca que a educação deve promover o desenvolvimento da personalidade e reforçar o respeito aos direitos humanos, citando o artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
- menciona os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, com base no artigo 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal de 1988;
- recorda princípios constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre o direito à educação, o preparo para o exercício da cidadania e o vínculo da educação escolar com a prática social.
A portaria também ressalta a condição do Ministério Público como legitimado universal para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como seu papel de “Ombudsman em defesa da educação”, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal.
O ponto de partida da investigação é a notícia divulgada em 13 de março de 2026 nos sites G1 e CNN, segundo a qual estudantes do ensino médio do Colégio Damas, no Recife, teriam realizado um evento festivo intitulado “Deu a Louca no Morro”. Conforme reproduzido na portaria, os estudantes estariam vestidos supostamente como moradores do morro ou de favelas, contexto que, “em tese”, pode configurar:
- situação ofensiva à dignidade de grupos socialmente vulneráveis; e
- “prática associada ao denominado racismo recreativo”, expressão utilizada expressamente pelo MPPE.
O documento não descreve, neste momento, responsabilizações ou conclusões sobre o caso, focando na abertura da apuração e na coleta de informações.
Fontes e posições
Ministério Público de Pernambuco
Na portaria de instauração, o promotor de Justiça Salomao Abdo Aziz Ismail Filho:
- Define o objeto como apuração de “possíveis condutas discriminatórias” em festa estudantil com a temática “Deu a louca no Morro”.
- Indica o Colégio Damas como instituição envolvida, com base em reportagens de G1 e CNN que relatam que estudantes do ensino médio organizaram uma festa em que se vestiriam como moradores de morros ou favelas.
- Enquadra, em tese, o episódio como potencialmente ofensivo à dignidade de grupos socialmente vulneráveis e vincula o caso a “prática associada ao denominado racismo recreativo”.
Diligências determinadas
A portaria estabelece as seguintes providências iniciais:
- Publicação no Diário Oficial do MPPE
Encaminhar cópia da portaria para publicação oficial. - Ofício ao Colégio Damas
O Ministério Público determina que seja expedido ofício ao colégio, com cópia integral do procedimento, requisitando, no prazo de até 20 dias:- As providências pedagógicas adotadas em relação às turmas eventualmente envolvidas no caso;
- Os nomes dos integrantes da comissão organizadora do evento e a respectiva turma/classe na escola;
- Informação sobre eventual participação de empresa de eventos que tenha auxiliado ou organizado a festa junto com os estudantes.



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