MPPE investiga suposta “funcionária fantasma” na Secretaria da Fazenda de Caruaru
Promotoria converte investigação em Inquérito Civil após indícios de que servidora recebeu salários sem trabalhar por sete meses
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom na fiscalização contra o uso indevido de recursos públicos em Caruaru. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania converteu um procedimento preliminar em Inquérito Civil para apurar a denúncia de que uma ocupante de cargo temporário na Secretaria Municipal da Fazenda estaria atuando como “servidora fantasma”.
A investigação foca no período de janeiro a julho de 2025. De acordo com os levantamentos iniciais do Ministério Público, a servidora manteve o vínculo com a administração municipal e recebeu seus vencimentos normalmente, apesar de relatos indicarem que ela não prestou serviços durante esses sete meses.
Provas de produtividade e registros de ponto
Para esclarecer o caso, o promotor Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues deu um prazo de 10 dias para que a Secretaria da Fazenda envie documentos digitais que comprovem a presença e o trabalho da funcionária. Entre os itens requisitados estão:
- Registros de frequência: Folhas de ponto detalhadas do período investigado.
- Provas de trabalho: Cópias de e-mails institucionais, ofícios, relatórios ou processos assinados pela servidora que atestem sua produtividade.
- Declaração da chefia: Um documento formal do chefe imediato confirmando a presença física da investigada no posto de trabalho e detalhando as tarefas executadas.
Improbidade e dano ao erário
O MPPE fundamenta a investigação na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Caso a fraude seja confirmada, os envolvidos podem responder por dano ao patrimônio público e social. O objetivo do inquérito é garantir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente aos cofres municipais.
Pela natureza do crime, que envolve o uso de “interposta pessoa” (o popular “laranja” ou “fantasma”) para obter vantagem indevida, o Ministério Público pode pleitear o perdimento de bens e valores dos responsáveis para compensar o prejuízo causado à cidade.
A portaria foi assinada nesta segunda-feira (9) e já encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público para acompanhamento.
Você sabia que, em casos de “funcionários fantasmas”, tanto quem recebe sem trabalhar quanto o gestor que autoriza o pagamento podem ser punidos? Gostaria que eu explicasse as penalidades previstas na Lei de Improbidade?



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