A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou, na segunda-feira (4), pedido do Ministério Público de Pernambuco e determinou, por meio de uma decisão liminar, a imediata suspensão da nomeação dos agentes comunitários de saúde aprovados na seleção pública nº 001/2024 do município de Brejão.
Além disso, caso já tenha ocorrido a posse dos profissionais, a gestão municipal deverá mantê-los afastados das suas atividades e sem remuneração até que a Justiça chegue à decisão final do processo número 0009180-89.2024.8.17.2640. O município de Brejão e a prefeita ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
O 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão, ressalta que o pedido de suspensão do processo seletivo tem como justificativa a proteção do patrimônio público de Brejão frente às irregularidades identificadas pelo MPPE em procedimento investigativo.
Segundo ele, em fevereiro de 2024, a Prefeitura de Brejão instituiu comissão técnica para mapear a cobertura dos agentes comunitários de saúde. O estudo realizado verificou que a cidade conta com 100% de cobertura pelo atual corpo funcional, que é de 22 agentes. Com base na recomendação do Ministério da Saúde de um agente para até 750 pessoas, o atual contingente de Brejão já é suficiente para uma população de até 16.500 habitantes, número 81% superior aos 9.079 moradores contabilizados pelo Censo 2022.
“Ao criar cinco cargos com um custo estimado de mais de R$ 300 mil por ano, mesmo tendo constatado que a equipe de agentes comunitários de saúde já atingia a cobertura total da população, a Prefeitura de Brejão viola os princípios da eficiência e da economicidade”, atesta Bruno Miquelão.
O Promotor de Justiça ressalta ainda que, mesmo com os dados levantados, a comissão propôs, em relatório apresentado no dia 26 de março, a criação de mais cinco cargos. Uma semana depois, em 3 de abril, iniciou-se procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pela seleção. E com mais uma semana, em 10 de abril ocorreu sessão pública para verificação das propostas, tendo sido declarada vencedora a empresa Incito Diagnóstico Ltda.
A segunda irregularidade diz respeito a essa empresa, que foi contratada pelo município para organizar uma seleção simplificada apesar de não possuir, no seu CNPJ, a classificação de atividade econômica referente à realização de concursos e seleções. Tanto no registro de pessoa jurídica quanto no site e redes sociais, a Incito Diagnóstico Ltda se apresenta como um laboratório de análises clínicas.
O terceiro fator apontado pelo MPPE foi a restrição da competitividade do processo seletivo, tendo em vista que o edital previa que os interessados só poderiam se inscrever presencialmente, com a obrigação de entregar o formulário de inscrição e a documentação na sede da Casa da Juventude de Brejão.
Fonte: MPPE