MPPE recomenda à Prefeitura de Bezerros garantir moradia digna para idoso com deficiência abandonado pela família

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação administrativa à prefeita de Bezerros, no Agreste do estado, Lucielle Laurentino, para que sejam adotadas, em até 15 dias, providências urgentes com o objetivo de garantir moradia digna e assistência adequada ao idoso Nelson José de Oliveira, pessoa com deficiência e em situação de extrema vulnerabilidade social. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (26).

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Fábio Henrique Cavalcanti Estevam e foi motivada por relatório do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), que apontou o rompimento dos vínculos familiares e a inexistência de laços afetivos de Nelson com sua família natural. Todos os membros da família também apresentam transtornos mentais, o que impede que assumam seus cuidados.

Segundo o MPPE, o idoso é público-alvo do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), política pública destinada à moradia protegida de pessoas com transtornos mentais que perderam os vínculos familiares. Em audiência extrajudicial realizada no dia 21 de maio, uma mulher identificada como Maria Nelsina de Oliveira (“Cicinha”) relatou ter se responsabilizado pelo benefício previdenciário de Nelson, mas afirmou que a verba estava suspensa. Para continuar sustentando o idoso, ela contraiu dívidas com agiotas e até com um advogado do Recife.

A recomendação estabelece que a Prefeitura de Bezerros deverá:

  • Providenciar a inclusão e translado do idoso para uma residência terapêutica do Estado de Pernambuco, preferencialmente próxima à região de origem;
  • Caso isso não seja possível, acolhê-lo, de forma provisória e emergencial, em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) localizada no próprio município, com custeio do erário público municipal.

O promotor adverte que o não cumprimento da recomendação será interpretado como omissão do poder público, sujeitando as autoridades responsáveis a responsabilização civil, administrativa e criminal por eventuais consequências à integridade física e psíquica do idoso.

A iniciativa do MPPE se fundamenta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Bezerros, que determina ao ente municipal a responsabilidade solidária no cuidado com pessoas com deficiência.

A Recomendação foi encaminhada também ao Conselho Superior do MPPE, à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos, e aos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Saúde e da Cidadania.

O caso de Nelson José de Oliveira lança luz sobre a realidade enfrentada por pessoas com deficiência sem rede de apoio familiar, e reforça a necessidade da atuação do Estado na garantia dos direitos fundamentais à moradia, saúde e dignidade humana.

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