MPPE recomenda medidas para garantir vínculo familiar de crianças e adolescentes acolhidos em Custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Custódia, emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura e a órgãos ligados à assistência social do município, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do MPPE.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Vergetti Vidal, é fruto do Procedimento Administrativo nº 02474.000.113/2022, instaurado para acompanhar o funcionamento das instituições de acolhimento no município. Entre os pontos centrais da recomendação está a exigência de que o município disponibilize um aparelho celular com capacidade para chamadas de áudio e vídeo, possibilitando que os acolhidos mantenham contato com seus familiares de forma mais acessível e independente.

Segundo o MPPE, a iniciativa visa assegurar o direito ao convívio familiar enquanto a situação que levou ao afastamento das crianças e adolescentes é analisada e tratada pelas equipes técnicas. O promotor destacou que o uso dos telefones pessoais de cuidadores ou da coordenação para esse fim não é adequado e pode comprometer a privacidade e a regularidade desses contatos.

Outro aspecto importante da recomendação é a determinação de que a Prefeitura de Custódia preveja dotação orçamentária específica, ainda no exercício vigente, para garantir a execução das medidas propostas. Essa previsão poderá ser feita por meio de remanejamento de recursos de outras áreas, abertura de crédito suplementar ou especial, desde que submetida à apreciação da Câmara Municipal em regime de urgência.

A recomendação foi enviada ao prefeito de Custódia, bem como aos secretários de Administração e de Assistência Social, que terão o prazo de 15 dias para se manifestar. O não cumprimento ou ausência de resposta dentro do prazo será interpretado como recusa ao acatamento, podendo levar à adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.

O documento também foi encaminhado para ciência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar, ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), ao CAO Infância e Juventude, ao Conselho Superior do MPPE e publicado oficialmente pela Subprocuradoria em Assuntos Administrativos do órgão.

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