MPPE recomenda que universidade suspenda desocupação de estudantes da Casa Tabosa de Almeida, em Caruaru

Promotoria aponta precariedade do imóvel, risco social aos moradores e passivo de IPTU superior a R$ 90 mil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao reitor do Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita) para que se abstenha de promover a desocupação imediata dos estudantes que residem na Casa do Estudante Tabosa de Almeida (CETA), localizada em Caruaru.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, no âmbito de procedimento administrativo que apura a situação do imóvel destinado à moradia estudantil. Segundo o MPPE, há registros de abandono e precariedade estrutural no local, com relatos de falta de iluminação, acúmulo de detritos, presença de insetos e animais peçonhentos, além da ausência de segurança.

De acordo com o órgão ministerial, o imóvel foi doado em 1970 com a finalidade específica de abrigar estudantes em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, oito alunos residem no local. A promotoria destaca que eles não podem ser submetidos a desocupação compulsória sem acolhimento institucional ou oferta de alternativa habitacional.

Outro ponto apontado na recomendação é a existência de um passivo fiscal de IPTU superior a R$ 90 mil, o que, segundo o MPPE, coloca em risco a manutenção do patrimônio pertencente aos diretórios acadêmicos responsáveis pelo imóvel. O documento também registra a suspeita de gestão irregular, exercida por terceiro sem vínculo estatutário, com cobrança de aluguéis e controle de acesso sem prestação formal de contas.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que a universidade suspenda qualquer medida de retirada imediata dos moradores e avalie a possibilidade de assumir a gestão administrativa do imóvel, em parceria com os diretórios acadêmicos, com o objetivo de regularizar a situação estrutural e fiscal da casa.

O reitor da instituição, Centro Universitário Tabosa de Almeida, tem prazo de dez dias para informar à Promotoria se acatará ou não os termos da recomendação.

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