MPPE recomenda suspensão de licitação de Caruaru que previa compra de 23 TVs para mesma secretaria
Ministério Público aponta falta de justificativa para aquisição durante período de contingência e descumprimento de decreto municipal; prefeitura tem 10 dias para se manifestar.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a suspensão imediata da Licitação N° 241/2025 da Prefeitura de Caruaru, que incluía a aquisição de aproximadamente 23 televisores para uma única secretaria municipal sem justificativa técnica adequada. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira.
De acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Caruaru, o procedimento licitatório apresenta várias irregularidades graves, especialmente por ocorrer durante o período de contingência fiscal, que se estende até 31 de dezembro de 2025.
Falta de transparência e justificativa técnica
O MPPE identificou que a licitação não apresenta “de forma clara, justificativa para a necessidade de aquisição dos objetos licitados, tampouco informações sobre a finalidade dos equipamentos”. Os documentos do processo – edital, estudo técnico preliminar e planilha de necessidades – foram considerados “genéricos” e insuficientes para demonstrar a real motivação da contratação.
A aquisição de aproximadamente 23 televisores para a mesma secretaria foi especialmente criticada pelo Ministério Público. No documento, o promotor questiona: “Não há qualquer justificativa ou explicação acerca da elevada quantidade de aparelhos atribuídos a uma única secretaria, bem como sem especificar qual utilização terão os referidos aparelhos não sendo suficiente a genérica alegação de modernização e valorização de espaços institucionais”.
Descumprimento de normas municipais e federais
A recomendação aponta que a licitação viola o Decreto Municipal nº 088/2025, que expressamente veda a criação de novas despesas orçamentárias sem autorização prévia do CONSEF (Conselho de Gestão Fiscal) até o final de 2025. Segundo o MPPE, não há qualquer documento que comprove essa autorização.
Além disso, o procedimento não teria observado o artigo 18 da Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige declaração de adequação da contratação ao plano anual e disponibilidade orçamentária.
Risco ao erário e recomendações
O promotor Marcus Rodrigues alertou que a manutenção do certame representa “risco concreto de dano grave e de difícil reparação ao erário”, uma vez que a execução do contrato tornaria complexa a reversão dos efeitos financeiros.
O MPPE recomendou formalmente:
- Suspensão imediata da licitação durante todo o período de contingência (até 31/12/2025)
- Elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar que detalhe claramente a utilização de cada material, especialmente os televisores, e comprove a adequação do quantitativo
A prefeitura tem 10 dias para informar se acatará ou não as recomendações. O descumprimento injustificado das determinações pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais para proteger o patrimônio público.



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