MPPE regulamenta funcionamento do Comitê de Recuperação de Ativos em Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou nesta sexta-feira (11) a Resolução nº 01/2025, que estabelece o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), órgão voltado à recuperação de bens e valores devidos ao Estado. A medida detalha a estrutura, funcionamento e atribuições do comitê, cuja criação está prevista na Lei Estadual nº 16.628, de 18 de setembro de 2019.

Com sede no Recife e jurisdição em todo o território estadual, o CIRA passa a operar com base em um modelo de força-tarefa permanente e integração entre instituições públicas. A regulamentação formaliza diretrizes para a atuação estratégica e operacional do comitê, com objetivo de reforçar a efetividade das ações de combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à recuperação de créditos tributários.

Estrutura e competências

O CIRA será composto por dois grupos: o Grupo Diretivo, de natureza estratégica, e o Grupo Operacional, responsável pela execução das ações. O Diretivo reúne representantes de alto escalão da administração estadual, como os secretários de Fazenda e Defesa Social, o Procurador-Geral do Estado e um representante do MPPE — preferencialmente o Procurador-Geral de Justiça. A presidência do comitê será exercida de forma alternada, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução.

Já o Grupo Operacional será formado por membros de diferentes áreas: um promotor de Justiça (que atuará como coordenador), um procurador do Estado, um delegado de polícia, dois agentes, um escrivão e dois auditores fiscais. Caberá a esse grupo propor medidas, realizar investigações e promover ações integradas para recuperação de ativos, sempre com respeito ao sigilo fiscal e em harmonia com os órgãos envolvidos.

Atuação subsidiária e cooperação

A atuação do CIRA tem caráter subsidiário, ou seja, complementa e reforça a ação dos órgãos já incumbidos da recuperação de ativos. Segundo o Regimento Interno, o comitê poderá sugerir a instauração de inquéritos, propor ações penais ou administrativas, recomendar regimes especiais de fiscalização e convocar contribuintes inadimplentes para audiências de mediação.

Essas audiências poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conduzidas pelo representante do Ministério Público. O trabalho será desenvolvido com dedicação exclusiva e em tempo integral, quando deliberado pelas instituições envolvidas.

Órgãos públicos estaduais também terão papel ativo: devem atender com prioridade e urgência às solicitações do CIRA, sob pena de comunicação à Corregedoria do respectivo órgão. Além disso, convênios e acordos de cooperação poderão ser firmados com instituições federais, estaduais e municipais.

Funcionamento e deliberações

As reuniões do CIRA serão periódicas. O Grupo Diretivo se reunirá duas vezes por ano, enquanto o Grupo Operacional terá encontros a cada quatro meses. A convocação deve ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência e o quórum de deliberação será de maioria simples. Em caso de empate, o presidente do comitê dará o voto de desempate.

As decisões, registros e atas ficarão sob responsabilidade do Secretário-Geral, cargo a ser ocupado por um dos auditores fiscais indicados pela Secretaria da Fazenda. A função inclui o monitoramento das ações e a organização administrativa do comitê.

Fortalecimento institucional

Para o Procurador-Geral de Justiça e atual presidente do CIRA, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, a regulamentação representa um avanço institucional no enfrentamento à evasão fiscal e à recuperação de recursos públicos:

“O Regimento Interno assegura clareza, organização e eficiência à atuação do comitê, que passa a operar com base legal consolidada, fortalecendo o trabalho conjunto entre MPPE, Governo do Estado e forças de segurança no combate aos crimes contra a ordem tributária e no resgate de ativos ao erário público.”

A Resolução nº 01/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e será divulgada tanto no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público quanto no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. A norma também prevê que casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do comitê ou, em situações urgentes, pelo coordenador do Grupo Operacional, com posterior ratificação.

Foto: Ilustrativa/Freepik

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