Novo Guia de Cumprimento de Ordens Judiciais em Saúde Pública em Pernambuco: o que muda na prática?

Entenda como a Recomendação nº 01/2025 traz mais eficiência, humanidade e transparência nas decisões judiciais que envolvem o direito à saúde

Por Elayne Barbosa Lopes*

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, quem depende do SUS ou do fornecimento de medicamentos pelo Estado sabe que nem sempre o acesso é rápido — mesmo quando já existe uma decisão judicial determinando o tratamento.

Pensando nisso, o Comitê Estadual de Saúde de Pernambuco publicou, em agosto de 2025, a Recomendação nº 01/2025, acompanhada do novo Guia de Cumprimento de Ordens Judiciais em Saúde Pública.

Esse documento é um verdadeiro marco para o fortalecimento do direito à saúde, pois define prazos, rotinas e medidas padronizadas que ajudam a tornar as decisões judiciais mais eficazes, rápidas e humanizadas.

O que é o guia e qual é sua importância?

O guia foi elaborado com o objetivo de orientar magistrados e servidores públicos sobre como garantir o cumprimento das decisões que envolvem o fornecimento de medicamentos, insumos, exames e cirurgias no âmbito da saúde pública.

Embora tenha caráter apenas recomendatório, ele traz orientações práticas que promovem padronização, eficiência e transparência, especialmente em casos de urgência médica.

Em outras palavras: o guia ajuda a fazer com que o que está no papel realmente chegue ao paciente — sem atrasos, sem burocracia e com dignidade.

Prazos definidos: previsibilidade e prioridade em casos urgentes

Um dos avanços mais importantes trazidos pela Recomendação nº 01/2025 é a definição de prazos específicos para o cumprimento das decisões judiciais, de acordo com o grau de urgência do caso:

Casos de urgência ou emergência:

  • Internação em UTI: até 72 horas
  • Cirurgia urgente: até 5 dias
  • Medicamento previsto em política pública: até 15 dias
  • Medicamento fora da política pública: entre 30 e 60 dias, dependendo da logística e importação

Casos sem urgência:

  • Cirurgia eletiva: até 180 dias
  • Exames: até 100 dias
  • Medicamento previsto em política pública: até 30 dias
  • Medicamento fora da política pública: até 60 dias
  • Medicamento importado: até 120 dias
  • Insumos (fraldas, dietas, bolsas, etc.): até 60 dias

Esses prazos ajudam a organizar o fluxo entre o Judiciário e a Administração Pública, evitando que decisões judiciais fiquem esquecidas enquanto pacientes aguardam tratamentos essenciais.

Como deve ocorrer a entrega de medicamentos e produtos:

A entrega deve ser feita diretamente ao paciente, por meio da prestação in natura, sem necessidade de bloqueio judicial ou reembolso.

O Estado de Pernambuco possui Farmácias Judiciais nas seguintes cidades:

Afogados da Ingazeira, Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Salgueiro e Região Metropolitana do Recife.

Documentos necessários:

  • Decisão judicial que determinou o fornecimento
  • Prescrição médica recente (emitida há menos de 90 dias)
  • RG, CPF, comprovante de residência e cartão do SUS

Nos casos de medicamentos por infusão, a entrega deve ser feita diretamente ao serviço de saúde onde o tratamento é realizado.

O que fazer em caso de descumprimento da decisão judicial?

Quando o ente público não cumpre o que foi determinado pelo juiz, o guia recomenda medidas que visam garantir a efetividade da decisão:

  • Intimação do Estado ou Município para explicar o motivo da demora;
  • Bloqueio de valores públicos, quando não houver comprovação do cumprimento;
  • Dispensa de caução, em casos de urgência;
  • Apresentação de três orçamentos para liberação de verbas, conforme a Súmula Vinculante nº 60 do STF;
  • Prestação de contas obrigatória após o cumprimento, para garantir transparência.

Nos casos oncológicos, as regras são ainda mais rigorosas, exigindo orçamentos atualizados e controle sobre a destinação dos medicamentos.

Bloqueio e devolução de valores

Quando há bloqueio judicial para compra de medicamentos ou custeio de tratamentos, os valores são direcionados para contas oficiais do Estado ou Município.

E se houver sobra de medicamentos ou produtos não utilizados, estes devem ser devolvidos ao ente público, garantindo controle, transparência e evitando desperdícios.

Eficiência, humanização e inovação:

O Guia de Cumprimento de Ordens Judiciais em Saúde Pública é mais do que um conjunto de regras.

Ele representa um compromisso com a vida, a dignidade e o cuidado com o ser humano — especialmente para pacientes com doenças graves, crônicas ou oncológicas, que não podem esperar pela burocracia.

Cada prazos cumprido e cada decisão efetivada é, na prática, uma vitória para o paciente e para o próprio sistema de justiça.

O Direito da Saúde em ação

A Recomendação nº 01/2025 mostra que é possível unir eficiência e sensibilidade na execução das decisões judiciais.

E reforça o papel essencial do advogado especialista em Direito da Saúde, que atua para transformar o direito garantido em resultado concreto para o paciente.

Se você teve o seu tratamento negado, ou se mesmo com decisão judicial o medicamento ainda não foi entregue, busque orientação jurídica especializada.

Com o apoio de um advogado experiente, é possível garantir que a decisão judicial seja cumprida e o seu direito, efetivado.

*Dra. Elayne Barbosa Lopes

Advogada Especialista em Direito da Saúde

OAB/PE 44.743

Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde – OAB São José do Egito

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