OAB-PE realiza eleição histórica para o Quinto Constitucional com paridade de gênero e cota racial

No próximo dia 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), juntamente com a eleição para presidente da seccional e subseções, realiza uma eleição inédita para a escolha da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), instituindo pela primeira vez a paridade de gênero e uma cota racial na seleção de candidatos. 

A medida, que começa a valer a partir de 2024, assegura uma composição de 50% de advogados e advogadas para representar os gêneros masculino e feminino, além de uma cota de 30% para advogados pardos e negros. 

Com essa medida, a OAB-PE espera tornar o Judiciário pernambucano mais representativo e conectado com as demandas sociais atuais. A proposta é bem recebida tanto por advogados em início de carreira quanto por profissionais experientes, que veem a resolução como um avanço significativo para a advocacia e para a sociedade em geral.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal de 1988 que reserva um quinto (20%) das vagas em determinados tribunais brasileiros para advogados e membros do Ministério Público.  Esse sistema tem como objetivo principal promover a democratização do Poder Judiciário, ao permitir que profissionais com experiências e perspectivas diferentes da magistratura tradicional ingressem nos tribunais.

A Constituição estabelece critérios rigorosos para a escolha dos candidatos, que devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de experiência profissional.

O processo de escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional:

1. Indicação de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por indicar advogados, enquanto o Ministério Público indica seus próprios membros.

2. Formação de uma lista tríplice pelo tribunal: O tribunal escolhe três nomes da lista sêxtupla.

3. Escolha de um nome da lista tríplice pelo Poder Executivo: O Presidente da República, Governador ou o Presidente do Tribunal, dependendo da vaga, escolhe um dos três nomes para a nomeação.

Para fortalecer o Quinto Constitucional e garantir a efetividade de seus objetivos democráticos, o advogado e consultor jurídico, Renato de Mello Almada, em artigo publicado no Conjur, defende:

Primazia da meritocracia: A escolha dos candidatos deve ser baseada exclusivamente em seus méritos,  qualificações e  reputação ilibada,  afastando  influências políticas.

Tratamento isonômico dos candidatos: Todos os candidatos devem ter as mesmas oportunidades de apresentar suas propostas e  interagir com os eleitores, garantindo um processo  justo e  democrático.

Maior transparência e participação: O processo de escolha deve ser transparente e  aberto à participação da sociedade,  com mecanismos de controle social que  coíbam  irregularidades. 

Valorização da ética e da independência funcional: Os candidatos devem demonstrar  compromisso com a ética, a moral e a independência funcional, qualidades essenciais para o exercício da magistratura.

Candidatos para o Quinto Constitucional em Pernambuco

Candidatas:

  • Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti
  • Adriana Rocha de Holanda Coutinho
  • Ana Carolina Borba Lessa Barbosa
  • Ana Paula da Silva Azevêdo
  • Bethane Karlise Ramos Cavalcanti
  • Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo
  • Erika Becker Figueiredo Madeira
  • Fabiana Leite Domingues da Silva
  • Isabela Lessa de Azevedo Pinto Ribeiro
  • Janielly Nunes e Silva
  • Josefa Renê Santos Patriota
  • Lorena Maria Rufino Ferreira Bessa
  • Luciana da Fonseca Lima Brasileiro Auto
  • Luzia Helena de Valois Correia
  • Taciana de Castro Gonçalo da Silva

Candidatos:

  • Alexandre Soares Bartilotti
  • Carlos Gil Rodrigues Filho
  • Cristiano Carrilho Silveira de Medeiros
  • Frederico Preuss Duarte
  • Isaque Pedro Santana
  • Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva
  • Pedro Avelino de Andrade
  • Reinaldo Gueiros de Oliveira Filho
  • Rodrigo Maia Bilro Galvão

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