OAB-PE realiza eleição histórica para o Quinto Constitucional com paridade de gênero e cota racial
No próximo dia 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), juntamente com a eleição para presidente da seccional e subseções, realiza uma eleição inédita para a escolha da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), instituindo pela primeira vez a paridade de gênero e uma cota racial na seleção de candidatos.
A medida, que começa a valer a partir de 2024, assegura uma composição de 50% de advogados e advogadas para representar os gêneros masculino e feminino, além de uma cota de 30% para advogados pardos e negros.
Com essa medida, a OAB-PE espera tornar o Judiciário pernambucano mais representativo e conectado com as demandas sociais atuais. A proposta é bem recebida tanto por advogados em início de carreira quanto por profissionais experientes, que veem a resolução como um avanço significativo para a advocacia e para a sociedade em geral.
O que é o Quinto Constitucional?
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal de 1988 que reserva um quinto (20%) das vagas em determinados tribunais brasileiros para advogados e membros do Ministério Público. Esse sistema tem como objetivo principal promover a democratização do Poder Judiciário, ao permitir que profissionais com experiências e perspectivas diferentes da magistratura tradicional ingressem nos tribunais.
A Constituição estabelece critérios rigorosos para a escolha dos candidatos, que devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de experiência profissional.
O processo de escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional:
1. Indicação de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por indicar advogados, enquanto o Ministério Público indica seus próprios membros.
2. Formação de uma lista tríplice pelo tribunal: O tribunal escolhe três nomes da lista sêxtupla.
3. Escolha de um nome da lista tríplice pelo Poder Executivo: O Presidente da República, Governador ou o Presidente do Tribunal, dependendo da vaga, escolhe um dos três nomes para a nomeação.
Para fortalecer o Quinto Constitucional e garantir a efetividade de seus objetivos democráticos, o advogado e consultor jurídico, Renato de Mello Almada, em artigo publicado no Conjur, defende:
Primazia da meritocracia: A escolha dos candidatos deve ser baseada exclusivamente em seus méritos, qualificações e reputação ilibada, afastando influências políticas.
Tratamento isonômico dos candidatos: Todos os candidatos devem ter as mesmas oportunidades de apresentar suas propostas e interagir com os eleitores, garantindo um processo justo e democrático.
Maior transparência e participação: O processo de escolha deve ser transparente e aberto à participação da sociedade, com mecanismos de controle social que coíbam irregularidades.
Valorização da ética e da independência funcional: Os candidatos devem demonstrar compromisso com a ética, a moral e a independência funcional, qualidades essenciais para o exercício da magistratura.
Candidatos para o Quinto Constitucional em Pernambuco
Candidatas:
- Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti
- Adriana Rocha de Holanda Coutinho
- Ana Carolina Borba Lessa Barbosa
- Ana Paula da Silva Azevêdo
- Bethane Karlise Ramos Cavalcanti
- Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo
- Erika Becker Figueiredo Madeira
- Fabiana Leite Domingues da Silva
- Isabela Lessa de Azevedo Pinto Ribeiro
- Janielly Nunes e Silva
- Josefa Renê Santos Patriota
- Lorena Maria Rufino Ferreira Bessa
- Luciana da Fonseca Lima Brasileiro Auto
- Luzia Helena de Valois Correia
- Taciana de Castro Gonçalo da Silva
Candidatos:
- Alexandre Soares Bartilotti
- Carlos Gil Rodrigues Filho
- Cristiano Carrilho Silveira de Medeiros
- Frederico Preuss Duarte
- Isaque Pedro Santana
- Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva
- Pedro Avelino de Andrade
- Reinaldo Gueiros de Oliveira Filho
- Rodrigo Maia Bilro Galvão
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