OAB Pernambuco aprova desagravo em favor de advogados desrespeitados por policial militar no Sertão
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) aprovou, por unanimidade, desagravo em favor dos advogados José Gaia Torres Ferraz e José Rawlinson Ferraz Filho, que tiveram as suas prerrogativas violadas por um policial militar lotado na 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, esteve à frente da sessão realizada na noite desta quinta-feira (29).
“Não existe nesta gestão, nem no Sistema OAB, tolerância para violação de prerrogativas. Que isso possa ecoar em todo o Estado. Nós seguiremos firmes e fortes na defesa de todo advogado e advogada pernambucanos. Não iremos tolerar violações de prerrogativas. Hoje, José Gaia e Rawlinson Ferraz Filho representam toda a advocacia do nosso Estado. Mexeu com um, mexeu com todos. Por isso, o Conselho aprova, por unanimidade, o desagravo em prol da defesa intransigente das nossas prerrogativas”, ressaltou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
Os advogados José Gaia Torres Ferraz e José Rawlinson Ferraz Filho sofreram tentativa de agressão física por um policial militar, identificado como Ricardo, lotado na 4ª CIPM ao chegarem no Fórum de Inajá, no Sertão do Estado, em 21 de junho de 2024. De acordo com o advogado José Gaia, ele iria realizar a apresentação de testemunhas ao Promotor de Justiça da localidade, caso em que atuava como assistente de acusação. Além disso, o advogado informou que populares relataram outras ameaças para o seu irmão, o também advogado José Rawlinson Ferraz Filho, após ter entrado no Fórum.
Conselheiro seccional e relator do processo, Ricardo Varjal destacou, em seu voto, que não houve qualquer contestação dos fatos por parte da Polícia Militar ou do representado.
“Os referidos fatos – que, frise-se, não foram contrapostos –, no meu entendimento, demonstram a conexão das agressões com o exercício da advocacia, bem como o constrangimento ilegal ao livre exercício da profissão. A conduta do policial é, sem dúvida, de violação de prerrogativas, o que, frise-se, não é apenas ‘violação de direitos dos advogados/advogadas’, mas é violação de um direito que pertence ao coletivo, à parte representada”, destacou o relator Ricardo Varjal.
“Sou jovem advogado, mas já sofri uma violação de prerrogativa e hoje passou um filme na minha cabeça. Senti na pele que a advocacia não é profissão para covardes. Agradeço à presidente e ao Conselho Pleno desta instituição pelo deferimento deste desagravo”, disse o advogado José Gaia Torres Ferraz.
Além do desagravo, a OAB-PE irá expedir ofício à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e à Polícia Militar de Pernambuco solicitando que seja incluído no curso de formação de policiais, um módulo específico sobre as prerrogativas da advocacia.
“Queremos que a OAB seja oficiada em todos os cursos de formação para que possamos enviar um representante”, disse a presidente Ingrid Zanella.
Além disso, o policial também será incluído no Cadastro de Violadores de Prerrogativas do Conselho Federal. O denunciado foi notificado sobre a sessão do Conselho Pleno, mas não compareceu.
Presentes na sessão, o secretário-geral e o secretário-geral adjunto da OAB-PE, Max Maciel e Claudio Ferreira, respectivamente; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Pedro Silveira; o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins; o corregedor seccional, Saulo Amazonas; a ouvidora-geral da OAB-PE, Renata Berenguer; o presidente em exercício do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Gustavo Freire; além dos conselheiros seccionais.
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