Oficial de justiça é investigado por deixar de cumprir medida protetiva de urgência

Servidor alegou ‘muitas tarefas’ e ‘época chuvosa’ para não intimar agressor; Corregedoria viu risco de ‘gravíssimas consequências’ para a vítima

Um oficial de justiça terá de responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por deixar de cumprir um mandado de intimação de medida protetiva de urgência, dispositivo legal que protege vítimas de violência doméstica. O caso foi revelado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em publicação desta terça-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico.

O servidor devolveu o expediente sem cumprir a diligência, alegando estar com “muitas tarefas expedidas em sede de Plantão” e “exiguidade de tempo”. A medida protetiva havia sido deferida em plantão judiciário no dia 14 de junho de 2025.

Em sua defesa, o oficial de justiça argumentou que o plantão ocorreu em “época chuvosa na Região”, com vias que “se alagam, ficando intransitáveis os caminhos que temos que percorrer”. Ele também mencionou que os atos expedidos têm “prazo curto” para diligência e que o local do mandado era diverso de sua área de atuação, justificando assim a devolução do expediente.

A Corregedoria considerou a situação grave, destacando que a “não intimação do requerido, sem justificativa plausível por parte do oficial de justiça, pode acarretar gravíssimas consequências à integridade física e/ou psicológica da vítima”. O relatório também observou que não houve redistribuição do mandado para outro oficial de justiça.

A juíza corregedora auxiliar da Capital, Dra. Roberta Viana Jardim, emitiu parecer favorável à abertura do processo administrativo, visualizando “indicativos de possível cometimento de falta funcional na hipótese”. A decisão final pela instauração do PAD acolheu integralmente esse parecer.

O servidor será investigado por possível descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Estadual nº 6.123/1968, que incluem a obediência às ordens superiores (exceto quando manifestamente ilegais) e a observância às normas legais e regulamentares.

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