Prefeitura de Igarassu é obrigada a revisar contrato milionário de limpeza urbana por suspeita de sobrepreço
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a limitação de pagamentos em contrato firmado pela Prefeitura de Igarassu com a empresa Projetar Engtech Ltda. para prestação de serviços de limpeza urbana. A decisão, publicada nesta quarta-feira (9), é de autoria do conselheiro Marcos Loreto, relator do processo nº 25101102-1, e se baseia em auditoria técnica que identificou indícios de irregularidades na contratação emergencial, orçada em mais de R$ 25 milhões.
Segundo o relatório da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) do TCE-PE, a dispensa de licitação, firmada por meio do Contrato nº 401/2024, apresentou problemas como ausência de orçamento estimativo prévio e sobrepreço na fórmula de cálculo do BDI (Benefício e Despesas Indiretas), que elevou o índice para 32,71%, quando o valor adequado seria 20,99%. Essa diferença gerou um possível prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão ao erário.
Além disso, o Tribunal apontou que, em quatro boletins de medição já pagos, foram desembolsados R$ 6.061.148,20, sendo R$ 574.966,11 considerados valores pagos a mais. Embora a atual gestão do município tenha reconhecido os equívocos e apresentado nova planilha com valores corrigidos, o TCE destacou que não houve comprovação documental de termos aditivos, deduções contratuais ou devolução dos recursos.
Diante dos fatos, a medida cautelar não interrompe os serviços de limpeza urbana, mas determina que:
- Os pagamentos futuros sejam limitados aos valores corrigidos, conforme nova planilha apresentada em 16 de maio de 2025;
- Seja compensado o valor de R$ 574.966,11 nas próximas faturas, correspondente ao que foi pago a mais nos primeiros quatro boletins de medição;
- A formalização do reajuste contratual ocorra por meio de termo aditivo;
- A decisão seja comunicada à prefeita Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, ao vice-prefeito Amaury Henrique do Nascimento Neto (também titular da Secretaria da Cidade), ao Ministério Público de Contas e aos demais membros da Segunda Câmara.
A Corte também determinou a abertura de um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso e fiscalizar o cumprimento das determinações. A decisão foi embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante às Cortes de Contas o poder de cautela para proteger o erário público.
O valor total do contrato é de R$ 25.187.909,88, com vigência até 15 de dezembro de 2025. O caso segue sob apuração do TCE-PE.



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