Pressão do TCE faz Salgueiro e Buíque cancelarem licitações suspeitas
Após notificações do tribunal, prefeituras recuaram em contratações de estágios e consultoria; processos foram arquivados por “perda de objeto”
A fiscalização preventiva do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) mostrou sua força nas últimas semanas. As prefeituras de Salgueiro e Buíque decidiram anular e revogar procedimentos licitatórios logo após serem notificadas pelo tribunal. Com o cancelamento voluntário das prefeituras, os processos foram arquivados por uma figura jurídica conhecida como “perda de objeto”.
Salgueiro: exigência de “escritório físico” barrou licitação
Em Salgueiro, o alvo era o Pregão Eletrônico nº 081/2025, que buscava uma empresa para gerir estágios no município. A Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (Instituto Abre) denunciou que o edital exigia que a empresa vencedora tivesse uma estrutura física ou funcionário permanente na cidade.
O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que essa exigência feria a competitividade, pois impunha custos desnecessários antes mesmo da execução do serviço. Ao perceber que o TCE-PE suspenderia o certame, a prefeitura de Salgueiro se antecipou e anulou a licitação.
Buíque: recuo em consultoria educacional
Caso semelhante ocorreu em Buíque, onde uma contratação direta (por inexigibilidade de licitação) para consultoria e capacitação educacional foi questionada pelo Ministério Público de Contas. Antes que o conselheiro Dirceu Rodolfo emitisse uma ordem de parada, a prefeitura revogou a contratação.
Apesar do arquivamento, o TCE-PE enviou o caso para a Diretoria de Controle Externo para que a prefeitura seja monitorada, evitando que o erro se repita em futuras contratações.
Entenda o termo: “Perda de Objeto”
Para facilitar o entendimento, o conceito de perda de objeto (ou perda superveniente de interesse) ocorre quando o problema que motivou a denúncia deixa de existir antes da decisão final.
Exemplo Prático: Imagine que você chama a polícia porque um vizinho está com o som excessivamente alto. Assim que o vizinho vê a viatura dobrando a esquina, ele desliga o som e encerra a festa. Quando a polícia chega, o problema já foi resolvido pelo próprio “infrator”. Não há mais o que suspender ou multar naquele momento; o “objeto” da reclamação sumiu.
O Olhar do Jornalista: O TCE-PE aqui agiu como um fiscal que, ao ser visto chegando ao estabelecimento, faz com que o gerente recolha o produto vencido voluntariamente. O processo para, mas o alerta fica registrado.



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