PRIMEIRA MÃO: MPPE cobra que Prefeitura de Santa Cruz realize concurso público para substituir contratações irregulares
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar um possível descumprimento, por parte da Prefeitura de Santa Cruz, de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que exige a realização de concurso público para substituir contratações precárias por servidores efetivos. A investigação foi aberta após comunicação encaminhada pela Ouvidoria do MPPE, registrada sob o nº 02034.000.050/2025.
De acordo com o Ministério Público, a recomendação do TCE-PE, exarada no Processo nº 15100153-4, aponta que o município deveria adotar medidas administrativas para corrigir a atual situação, marcada pela reiterada celebração de contratos temporários, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.
O parecer prévio do TCE-PE destaca que a administração municipal deve promover concurso público para suprir a carência de pessoal efetivo, substituindo vínculos temporários e comissionados que hoje ocupam cargos públicos de forma irregular.
O MPPE ressaltou que a contratação temporária, conforme o artigo 37, inciso IX da Constituição, só é permitida para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não se verifica no caso do Município de Santa Cruz, onde a prática tem se tornado recorrente e fora dos limites constitucionais.
Diante das irregularidades constatadas, a Promotoria de Justiça determinou a expedição de ofício ao prefeito de Santa Cruz, comunicando a recomendação e solicitando que, no prazo de 10 dias, informe as providências administrativas que estão sendo adotadas para seu cumprimento. Além disso, a Prefeitura terá até 40 dias para remeter um relatório circunstanciado, acompanhado de documentação comprobatória, sobre as medidas efetivamente realizadas.
O Ministério Público alertou ainda que a recomendação, ao dar ciência e constituir em mora o destinatário, pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e comunicação ao Tribunal de Contas, visando à contenção das ilegalidades e responsabilização dos agentes públicos.
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