PRIMEIRA MÃO: MPPE recomenda que Prefeitura de Flores evite promoção pessoal em publicidade institucional
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma Recomendação à Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, orientando que toda a publicidade institucional do município, especialmente durante eventos festivos promovidos pelo poder público, seja realizada estritamente dentro dos limites constitucionais, vedando qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01660.000.069/2025, instaurado pela Promotoria de Justiça de Flores e formalizada em documento datado de 3 de junho de 2025.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Marcela Regina Navarro Toledo destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 1º, estabelece que os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal. O Ministério Público reforçou que a publicidade na administração pública está condicionada a esses parâmetros, visando assegurar a plena satisfação do interesse coletivo e a observância do princípio da impessoalidade.
A Promotoria alertou que a utilização de nomes e imagens de agentes políticos específicos em eventos festivos municipais pode caracterizar promoção pessoal, configurando violação direta ao princípio constitucional. Assim, recomendou que todos os agentes públicos do Município de Flores — incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores — determinem e garantam que a veiculação de propaganda institucional, seja em meios físicos, digitais ou redes sociais como o Instagram, respeite rigorosamente a Constituição.
O MPPE orientou ainda que os responsáveis pela comunicação oficial se abstenham de incluir nomes, símbolos, imagens ou slogans que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades ou partidos políticos. Durante eventos institucionais, a Prefeitura de Flores deve limitar-se ao uso de figuras e símbolos oficiais que representem a administração pública de forma impessoal, sem qualquer associação direta a agentes políticos específicos.
A promotora Marcela Toledo esclareceu que, após o prazo estabelecido na Recomendação, com ou sem manifestação por parte da Prefeitura, os autos do procedimento preparatório serão concluídos para nova deliberação.
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