PRIMEIRA MÃO | Ouricuri: TCE-PE determina que Prefeitura convoque imediatamente aprovados em concurso público
Decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos exige nomeação de 74 candidatos remanescentes para cargos em educação e saúde; gestão municipal terá que comprovar publicidade dos atos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira (27), que a Prefeitura de Ouricuri convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público Edital nº 001/2022 até completar as 159 vagas previamente autorizadas pelo órgão. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro Ranilson Ramos, atende a um pedido de 11 candidatos que aguardam nomeação há mais de dois anos, apesar da homologação do certame.
Falta de nomeações prejudica serviços essenciais
O TCE-PE destacou que, embora o município tenha autorização para preencher 159 vagas – principalmente nas áreas de educação e saúde –, apenas 85 profissionais foram efetivamente contratados. A suspensão das nomeações pelo Decreto Municipal nº 007/2025, em janeiro deste ano, agravou a situação, deixando 74 vagas sem preenchimento e comprometendo o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Em sua decisão, o relator ressaltou que a omissão da gestão municipal configura “falha administrativa” e gera “sério prejuízo” à população, especialmente no setor educacional. O Tribunal já havia autorizado as contratações em 2024, e uma decisão judicial posterior (Agravo de Instrumento nº 0055601-69.2024.8.17.9000) validou a nomeação dentro do número de vagas originais do edital.
O que a Prefeitura de Ouricuri deve fazer
A decisão monocrática estabelece duas obrigações imediatas ao prefeito Francisco Victor Ramos Coelho (ou a quem o suceder):
- Convocar os 74 aprovados restantes até completar as 159 vagas autorizadas.
- Enviar ao TCE-PE informações detalhadas sobre:
- Os candidatos já admitidos.
- As medidas adotadas para garantir transparência, incluindo a publicação dos atos no Diário Oficial da AMUPE e no site oficial do município.
Falta de publicidade e risco ao erário
O Sindicato dos Servidores Públicos de Ouricuri (SINDSEP) denunciou a falta de publicidade nos atos do concurso, o que, segundo o TCE, contribuiu para o atraso nas nomeações. O conselheiro Ranilson Ramos destacou que a medida cautelar foi necessária para evitar danos irreversíveis à educação municipal e assegurar o cumprimento de decisões anteriores do Tribunal.
Próximos passos
A decisão ainda será submetida à Segunda Câmara do TCE-PE para homologação definitiva. Enquanto isso, a Prefeitura de Ouricuri terá um prazo determinado (a ser fixado) para cumprir as determinações. Caso descumpra, poderá sofrer penalidades administrativas, incluindo multas e responsabilização dos gestores.



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