PRIMEIRA MÃO | Prova filmada não evita impunidade: Justiça anula condenação de Sávio Torres por demora processual
Mesmo com flagrante de compra de votos gravado por eleitores, ex-prefeito de Tuparetama é beneficiado por prescrição após 7 anos de espera
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres. O político, que havia sido condenado em primeira instância por corrupção eleitoral, teve sua pena anulada porque a própria Justiça ultrapassou o tempo limite permitido por lei para concluir o caso.
A decisão do desembargador relator Washington Luís Macêdo de Amorim baseou-se na prescrição retroativa, um mecanismo jurídico que ocorre quando o Estado perde o direito de punir devido à lentidão entre as etapas do processo.
O flagrante no gabinete
O crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2012. De acordo com o processo, Sávio Torres, então prefeito de Tuparetama, recebeu dois eleitores em seu gabinete oficial. Na ocasião, ele anotou os dados dos títulos eleitorais dos visitantes e entregou a quantia de R$ 150,00, acompanhada de “santinhos” de seus candidatos.
O que o ex-gestor não esperava era que os próprios eleitores estavam filmando a reunião com um dispositivo oculto. A mídia foi periciada pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade das imagens e a ausência de qualquer tipo de montagem ou edição.
O erro do “relógio” judicial
Apesar da prova ser considerada autêntica e ter gerado uma condenação inicial de 1 ano de reclusão, o processo ficou paralisado por tempo excessivo. Pelas regras do Código Penal, para uma pena de um ano, a Justiça tem no máximo 4 anos entre um marco processual e outro para finalizar o caso.
- Denúncia aceita pela Justiça: 03/02/2016
- Sentença publicada: 22/09/2023
- Tempo total de espera: 7 anos e 7 meses
Como o intervalo entre a denúncia e a sentença superou o dobro do prazo permitido, o magistrado reconheceu que a punição não poderia mais ser aplicada.
Consequência final
Com o reconhecimento da prescrição de ofício, Domingos Sávio da Costa Torres deixa de ter qualquer pendência criminal relativa a este episódio. O Tribunal ressaltou que, sem recurso por parte do Ministério Público Eleitoral, a pena de um ano tornou-se o parâmetro fixo que selou a extinção do processo pelo decurso do tempo.



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