PRIMEIRA MÃO | Roberto Asfora é multado em R$ 64,8 mil por excesso de gastos com pessoal em Brejo da Madre de Deus

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular, nesta terça-feira (8), a gestão fiscal da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus no exercício de 2023, aplicando multa de R$ 64.800,00 ao prefeito Roberto Abraham Abrahamian Asfora. A penalidade decorre do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal. No caso do município, esse percentual atingiu 68,31%.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, com base no voto do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, conforme consta no Acórdão T.C. nº 1295/2025. Os conselheiros Ranilson Ramos e Marcos Loreto acompanharam o voto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand.

De acordo com o relatório, a administração municipal não adotou medidas eficazes para reconduzir os gastos com pessoal ao limite legal, o que caracteriza infração administrativa conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais.

O TCE destacou ainda que não houve demonstração de esforço do gestor para corrigir a irregularidade ao longo de 2023, mesmo diante da obrigatoriedade legal e dos alertas emitidos. Com isso, a Corte considerou necessária a aplicação de multa proporcional à gravidade da conduta, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que trata da Lei Orgânica do Tribunal.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto disponível no site do TCE-PE. Os recursos serão destinados ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

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