PRIMEIRA MÃO | TCE-PE arquiva cautelar contra Hospital Oswaldo Cruz, mas determina auditoria por falhas em licitação de R$ 661 mil
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de uma medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico SES/PE nº 0001/2025, conduzido pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz, mas ordenou a abertura de uma Auditoria Especial para investigar falhas e irregularidades na condução do certame. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da Corte.
O processo (nº 25101160-4), sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, teve origem em uma representação da empresa Safety Cirúrgica Comércio de Materiais Médicos Ltda., que contestou aspectos do pregão destinado à formação de ata de registro de preços para fornecimento eventual de grampeadores cirúrgicos lineares e circulares, com valor estimado em R$ 661.536,00.
Revogação unilateral e falhas no procedimento
Segundo o parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE-PE, foram constatadas falhas relevantes no certame, especialmente relacionadas ao Lote 1, que envolvia os itens questionados.
A própria direção do Hospital Universitário Oswaldo Cruz reconheceu a “crescente litigiosidade” envolvendo o lote e decidiu revogar o trecho correspondente da licitação, alegando que os itens serão objeto de um novo processo licitatório. Com isso, houve perda superveniente de objeto, o que motivou o arquivamento da medida cautelar, uma vez que não subsistiam mais os pressupostos para a sua continuidade.
No entanto, o conselheiro relator criticou a forma como a revogação foi conduzida, apontando a falta de motivação adequada e a ausência de intimação dos interessados, em descumprimento à Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.
Auditoria Especial em curso
Diante das falhas identificadas, mesmo com o arquivamento da cautelar, o TCE-PE determinou a instauração de uma Auditoria Especial para apurar as responsabilidades dos gestores envolvidos na condução do certame. A auditoria irá investigar não apenas os motivos da revogação, mas também eventuais descumprimentos legais e danos ao interesse público.
A decisão foi formalizada pelo conselheiro Marcos Loreto no último dia 6 de agosto. O inteiro teor do despacho, bem como os documentos e elementos da apuração, estão disponíveis nos autos do processo, segundo comunicado oficial do Tribunal.
A medida reforça o compromisso do TCE-PE com a transparência e legalidade nas contratações públicas, mesmo em casos nos quais a licitação seja encerrada ou revogada, garantindo a fiscalização preventiva e a responsabilização de gestores quando necessário.



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