PRIMEIRA MÃO: TCE-PE determina medida cautelar contra contrato milionário da Prefeitura de Bom Jardim para iluminação pública
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, medida cautelar contra a Prefeitura de Bom Jardim em razão de irregularidades graves identificadas em contrato de mais de R$ 13 milhões para modernização do parque de iluminação pública do município.
O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, trata do Contrato nº 048/2023-PM, firmado com a empresa Spe Iluminação Bom Jardim Ltda., decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2022 da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF). O contrato previa a substituição completa da iluminação pública por lâmpadas de LED, com pagamento parcelado em 60 vezes de R$ 228.660,39, totalizando R$ 13.719.623,20.
Segundo o TCE, a decisão foi tomada diante da constatação de diversas falhas na execução e formalização do contrato, entre elas:
- Sobrepreço de R$ 6,57 milhões, representando quase 48% do valor total da contratação, com destaque para os preços das luminárias LED acima da tabela de referência do TCE/SINAPI;
- Utilização indevida de instalações públicas pela empresa contratada, sem qualquer compensação financeira ao município;
- Problemas técnicos na instalação das luminárias, com uso irregular de apenas um parafuso para fixação dos braços, comprometendo a segurança e a eficiência da iluminação;
- Ausência de itens de segurança obrigatórios, como placas fotoluminescentes de sinalização contra incêndio, exigidas pela norma técnica NBR 15820;
- Cobrança de juros incompatíveis com a cláusula contratual de reajuste anual pelo IPCA, sem respaldo em termo aditivo;
- Falta de clareza e documentação quanto às garantias de funcionamento do novo sistema de iluminação.
A decisão cautelar foi fundamentada na persistência das irregularidades por mais de um ano, mesmo após deliberação anterior da Corte (Acórdão nº 263/2024), e na fragilidade das defesas apresentadas pelos responsáveis, consideradas genéricas e sem respaldo documental.
Entre os interessados no processo estão os agentes públicos Jefferson Wictor Mendes de Sousa, João Écio Fonseca de Arruda e João Francisco da Silva Neto, representados pelo advogado Antônio Joaquim Ribeiro Júnior (OAB 28712-PE).
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima, também acompanhou o julgamento.
Com a homologação da medida, o TCE poderá determinar retenções de pagamentos pendentes, entre outras sanções, enquanto prossegue a análise definitiva do caso.
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