PRIMEIRA MÃO: TCE-PE determina recolhimento de R$ 390 mil e instaura auditoria sobre contrato de exploração de camarotes no São João de Arcoverde 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta sexta-feira (13), uma decisão interlocutória com medida cautelar contra a Prefeitura de Arcoverde, determinando o recolhimento imediato de R$ 390 mil aos cofres públicos. A decisão foi motivada por irregularidades encontradas no Pregão Eletrônico nº 029/2025, que resultou no Contrato nº 048/2025, voltado à exploração de camarotes no São João 2025.
A medida foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves, com base em representação interna apresentada pela equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde. O objeto da licitação era a permissão onerosa, a título precário, de espaços públicos no Polo Multicultural do evento junino para a montagem, manutenção e desmontagem de camarotes.
Segundo o relatório preliminar de auditoria, a proposta vencedora do certame foi de apenas R$ 90 mil, valor que representa apenas 23% do mínimo estabelecido no edital, que era de R$ 390 mil. Ainda conforme o TCE, aproximadamente 80% dos camarotes já haviam sido comercializados por R$ 20 mil cada, totalizando receita estimada em R$ 960 mil, o que levanta suspeitas de renúncia de receita e prejuízo ao erário.
Outras falhas identificadas incluem:
- Ausência de estudos técnicos preliminares para justificar o valor da permissão onerosa;
- Desvio de finalidade contratual, com uso inadequado de modelo de prestação de serviços;
- Início da execução contratual antes da formalização, segundo declaração da própria secretária de Turismo;
- Indícios de direcionamento, com inabilitação em massa de concorrentes e histórico de contratos com a empresa vencedora por adesão a atas anteriores.
A empresa contratada é a Talentos Promecc Produção de Eventos Ltda., que também firmou outro contrato com a Prefeitura de Arcoverde para a mesma festividade, o Contrato nº 013/2025, via adesão à ata da Prefeitura de Igarassu. A situação levanta suspeitas de possível sobreposição de serviços e favorecimento indevido.
Diante das irregularidades, o TCE determinou:
- O recolhimento imediato do valor mínimo estabelecido no edital (R$ 390 mil);
- A indicação de conta bancária exclusiva para gerir esses recursos;
- A implementação de mecanismos de fiscalização, controle e prestação de contas;
- A instauração de auditoria especial para aprofundar a análise da contratação e execução dos contratos firmados com a empresa.
A Prefeitura de Arcoverde, a secretária municipal de Turismo e Eventos, e a empresa contratada serão notificadas. O caso seguirá sob acompanhamento da 1ª Câmara do TCE-PE.
A medida ocorre às vésperas do início das festividades de São João, previstas para acontecer entre os dias 14 e 29 de junho de 2025, o que amplia a preocupação do tribunal com a correta gestão dos recursos públicos.
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