PRIMEIRA MÃO: TCE-PE suspende pagamentos de contrato de transporte escolar em Orobó por falhas graves
Decisão unânime aponta superestimativa de alunos e frota inadequada, com risco de prejuízo aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do contrato de transporte escolar da Prefeitura de Orobó, celebrado através do Pregão Eletrônico nº 23/2024. A medida cautelar, homologada por unanimidade pela Segunda Câmara, foi motivada por falhas graves no planejamento do serviço, incluindo superestimativa do número de alunos e inadequação da frota contratada.
Irregularidades identificadas
A Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) alertou o TCE-PE sobre diversas irregularidades no contrato:
- Número de alunos superestimado: A quantidade de estudantes da rede estadual a serem transportados foi inflada, criando um serviço maior que o necessário.
- Frota desproporcional: Os veículos contratados não correspondem à demanda real, configurando desperdício de recursos públicos.
- Risco ao erário: O serviço mal planejado representa prejuízo financeiro e viola os princípios da economicidade e eficiência.
Decisão do Tribunal
A Segunda Câmara, seguindo parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo, concedeu a medida cautelar com base em:
- Fumus boni iuris (indícios de irregularidade): Comprovada a falha no planejamento e execução do contrato.
- Periculum in mora (risco de dano iminente): Possibilidade de lesão ao erário se os pagamentos continuassem sem ajustes.
A decisão suspende todos os repasses relativos ao contrato até que a Prefeitura de Orobó, sob gestão do prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu, regularize a situação.
Próximos passos
- Prefeitura de Orobó: Deverá reavaliar a demanda real de transporte escolar e adequar a frota contratada.
- TCE-PE: Acompanhará o caso e poderá determinar medidas adicionais, como auditoria especial ou revisão contratual.
- Empresa contratada: Fica impedida de receber novos pagamentos até regularização.
Foto: ilustrativa



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