PRIMEIRA MÃO | TRE-PE mantém processo criminal contra acusado de corrupção eleitoral em Cortês
Tribunal nega pedido para arquivar ação e afirma que absolvição em processo eleitoral anterior não impede julgamento por crime.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou nesta sexta-feira (19) um pedido para arquivar uma ação criminal contra Ivo Severino da Silva, acusado de corrupção eleitoral durante as eleições em Cortês. A defesa alegava que, como uma ação eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE) sobre os mesmos fatos já havia sido arquivada, o processo criminal também deveria ser encerrado. O tribunal, porém, rejeitou esse argumento.
Os desembargadores entenderam que uma coisa não tem a ver com a outra. A ação eleitoral (AIJE) trata de questões como a cassação de mandato. Já a ação criminal apura se houve um crime, como compra de votos. Por isso, o arquivamento de uma não significa o fim da outra.
Vídeo é considerado prova suficiente para seguir com o caso
A principal prova da acusação é um vídeo gravado no próprio dia da eleição. O TRE-PE considerou que as imagens são um indício suficiente para justificar a continuidade da investigação. A corte entendeu que, neste momento, não cabe ao tribunal analisar se o crime de fato ocorreu, mas apenas se há elementos mínimos para o processo seguir. E, para os juízes, o vídeo atende a esse requisito.
Pedido de suspensão do processo também é negado
A defesa também havia pedido a suspensão condicional do processo (chamada de sursis processual). O tribunal negou, explicando que esse tipo de benefício só pode ser oferecido pelo Ministério Público. Como os promotores se opuseram ao pedido, os juízes não podem concedê-lo.
Com a decisão, a ação criminal continuará tramitando normalmente na 28ª Zona Eleitoral de Ribeirão, onde Ivo Severino da Silva será julgado pelo crime de corrupção eleitoral. A defesa ainda pode recorrer da decisão para instâncias superiores.



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