Projeto de Emenda à Constituição Federal que reduz a jornada de trabalho para 4×3
Por Renata Tattiane R. de S. Veras*
A deputada federal Erika Hilton apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de modificar a jornada de trabalho no Brasil.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é votada em dois turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional. Para ser aprovada, é necessário que a PEC obtenha 3/5 dos votos de seus membros em ambas as Casas.
Ela sugere o fim do modelo 6×1, que prevê apenas uma folga semanal e seis dias trabalhados, totalizando 44h semanais.
Em contrapartida, defende a implementação de uma jornada de quatro dias de trabalho e três dias de folga, conhecida como 4×3 com jornada semanal de 36 horas, mantendo o limite diário de oito horas por dia, como previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Até ser votada a PEC, é importante analisar os prós e os contras da referida proposta de emenda constitucional. Dentre as principais discussões, os seguintes pontos devem ser considerados:
PRÓS (FIM DA ESCALA 6×1)
- Apenas uma folga durante a semana, de preferencia aos domingos, torna cansativo e um desgaste físico e psicológico para o trabalhador, tendo em vista que o dia que teria para descanso, esse se reservaria para cuidar dos seus assuntos pessoais que estariam deixados de lado durante a semana em razão do trabalho;
- Todo o trabalhador necessita de lazer para ter produtividade, se isso for retirado dele, não trabalhará em máxima produtividade, pois o trabalhador descansado consegue ser mais produtivo;
- O trabalhador com carga de trabalho 6 x1 não aguenta o trabalho exaustivo e a redução para 4 x 3 faz com que ele queira permanecer na empresa por mais tempo;
- Por outro lado, um trabalhador produtivo, não ensejariam demissões por parte do empregador;
- Consequentemente não haveria prejuízo à economia e ao empregador, pois iriam reduzir os custos operacionais da empresa com a diminuição da rotatividade de empregados, referente ao fato de não precisar contratar e treinar de forma constante, pois manteria o empregado por mais tempo no seu posto de trabalho;
- Por fim, já existem estudos que concluíram que altas cargas de trabalho reduz a produtividade do empregado. Vejamos: scielo.br/j/reeusp/a/YgY4XwK5LRJd9j8MyJLkYGj/?format=pdf&lang=pt
CONTRA (FIM DA ESCALA 6 X1)
- Haverá uma redução de 33% da jornada de trabalho, preservando o salário, o que torna bastante oneroso para o empregador;
- Irá se tornar cada vez mais cara a contratação de emprego formal;
- Ocasionará aumento da inflação, pois o aumento dos custos da contratação será repassado para o consumidor e também aumentará o custo de produção;
- Aumentará a informalidade do vínculo empregatício;
- A diminuição da carga de trabalho gera automação e consequentemente há uma redução das vagas de emprego já disponíveis.
Enfim, vários pontos devem ser considerados na referida PEC principalmente quanto a saúde física e psicológica do empregado e por outro lado a economia do país e a possível elevação de custos para o empregador para se chegar em um ponto comum que não ocasione grandes prejuízos a ambas as partes.
*Renata Tattiane R. de S. Veras. Formada pela Universidade Católica de Pernambuco, advogada desde 2011.
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