Quinto Constitucional: Acompanhe a sabatina da candidata Erika Becker

A candidata Erika Becker Figueiredo Madeira foi sabatinada pelos conselheiros Felipe Bezerra e Gorete Soares. Os temas sorteados para a arguição foram “Prerrogativas do Advogado e Sigilo Profissional” e “Critério para Fixação de Honorários Advocatícios de Sucumbência nos Processos Judiciais”, respectivamente.

Erika Becker iniciou sua apresentação saudando a mesa, os candidatos e os advogados presentes. Apresentou-se como advogada militante há mais de 20 anos, sócia do escritório Becker Madeira Advogados, com atuação principalmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Mencionou sua formação acadêmica, incluindo o bacharelado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e três pós-graduações, sendo uma delas em Direito de Família e Sucessões, na qual foi laureada de turma.

Ressaltou sua experiência na OAB Olinda, onde atuou como conselheira e presidiu as comissões de Direito de Família e Sucessões e da Mulher Advogada. Durante sua atuação na OAB Olinda, lutou pelas prerrogativas dos advogados, pela valorização dos honorários advocatícios e por um judiciário mais justo, célere e eficiente.

Na área acadêmica, publicou artigos nacionais e internacionais, além de ter sido coautora e organizadora do livro “Lê Maria da Penha: Abordagem Prática do seu Funcionamento e Aplicação”.  Também mencionou sua atuação como líder do comitê jurídico do grupo Mulheres do Brasil, conselheira deliberativa da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica e membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias.

Tema 1: Prerrogativas do advogado e sigilo profissional

O Conselheiro Felipe Bezerra iniciou o questionamento abordando a importância do tema das prerrogativas, constantemente desrespeitadas, não apenas no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas também em outros tribunais e no Supremo Tribunal Federal. 

Apontou a dificuldade de acesso aos magistrados e desembargadores como um problema recorrente, além da dificuldade de manifestação, despacho, distribuição de memoriais e, principalmente, de sustentação oral em alguns temas e processos. 

Questionou a candidata sobre suas propostas para aprimorar o sistema e garantir a defesa das prerrogativas dos advogados, caso seja eleita desembargadora.

Erika Becker afirmou que a defesa das prerrogativas é o tema principal que todo candidato ao quinto constitucional deve observar, pois é a razão da existência dessa vaga.  Argumentou que nenhum juiz de carreira, por mais competente que seja, consegue compreender as dificuldades enfrentadas pelos advogados no dia a dia.

Defendeu a utilização da tecnologia para facilitar o acesso aos desembargadores, como o uso de WhatsApp para agendamento de despachos virtuais, especialmente para advogados do interior do estado.

Ressaltou a importância do atendimento presencial e afirmou que estará disponível em seu gabinete durante o horário de expediente.

Enfatizou que a prerrogativa não é um favor, mas sim uma necessidade para o exercício da advocacia em favor da sociedade.

Acredita que, como desembargadora, poderá influenciar outros magistrados a também respeitarem as prerrogativas dos advogados.

Tema 2: Critério para fixação de honorários advocatícios de sucumbência nos processos judiciais

A Conselheira Gorete Soares iniciou o questionamento abordando a fixação de honorários sucumbenciais, um tema de grande relevância para a advocacia. 

Apontou que, apesar do Código de Processo Civil definir os parâmetros para a fixação dos honorários, tem-se observado a majoração dos valores por parte de alguns juízes e desembargadores em causas de valores exorbitantes.

Questionou a candidata sobre como pretende atuar para garantir o cumprimento do CPC e a justa remuneração dos advogados.

Erika Becker afirmou que o exemplo arrasta e que pretende conscientizar os demais desembargadores sobre a necessidade de valorização do trabalho do advogado.

Defendeu a aplicação do Código de Processo Civil, que estabelece a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da causa.  A exceção, segundo ela, ocorre apenas em casos em que não é possível estabelecer o valor econômico da causa.

Argumentou que os honorários advocatícios não podem ser reduzidos com o objetivo de evitar o lucro excessivo do advogado, pois a advocacia é uma profissão e os honorários constituem verba alimentar.

Ressaltou a importância do olhar diferenciado do desembargador oriundo do quinto constitucional para a valorização da advocacia.

Defendeu a majoração dos honorários em grau de recurso como forma de desestimular recursos desnecessários e contribuir para um judiciário mais célere e eficiente.

Pergunta do público

O advogado Eduardo Varejão questionou a candidata sobre a importância de o magistrado seguir a tabela de honorários da OAB para garantir a valorização dos advogados, considerando o parágrafo 8º-A do artigo 85 do CPC.

Erika Becker reiterou que o valor da causa e da condenação devem ser considerados para a fixação dos honorários sucumbenciais, que devem respeitar o limite entre 10% e 20%.

Em relação à equidade prevista no parágrafo 8º-A do artigo 85 do CPC, afirmou que ela só deve ser aplicada quando o valor da causa for muito baixo e jamais quando se tratar de causa de valor exorbitante.

Em sua fala final, Erika Becker afirmou ter o propósito de se tornar desembargadora para contribuir com o Tribunal de Justiça de Pernambuco e com a sociedade. 

Mencionou sua experiência profissional de mais de 20 anos na advocacia, especialmente na área de Direito de Família e Sucessões, que lhe proporcionou a compreensão da necessidade de decisões justas, céleres e humanizadas.

Pretende levar para o tribunal soluções para as dificuldades da advocacia, tanto da capital quanto do interior, utilizando os avanços tecnológicos.

Finalizou pedindo o apoio dos advogados para que juntos possam fazer história com a eleição da primeira desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco oriunda do quinto constitucional. 

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