Quinto Constitucional: Acompanhe a sabatina do candidato Paulo Artur Monteiro

O candidato Paulo Artur dos Anjos Monteiro, foi sabatinado pelos conselheiros Maurício Bezerra e Ricardo Marques. Com 27 anos de experiência na advocacia, atuando como procurador da Faculdade de Odontologia do Recife há 21 anos, Paulo Artur também possui mestrado em direito regulatório e infraestrutura, além de MBAs em direito administrativo municipal e mobilidade. 

Tema 7: Custas judiciais e justiça gratuita no âmbito do processo judicial.

O conselheiro Maurício Bezerra iniciou o questionamento abordando o tema das custas judiciais e da gratuidade da justiça, questionando como conciliar a exigência do pagamento das custas sem impedir o livre acesso à justiça. O conselheiro destacou a importância do tema, especialmente para a advocacia e a sociedade em geral.

Paulo Artur defendeu a necessidade de tratar o tema com maturidade, reconhecendo que a lei de custas é originada pelo Poder Judiciário e muitas vezes carece de ampla discussão com a advocacia e a sociedade. O candidato apontou a contraposição entre os princípios constitucionais da inafastabilidade e da inexcusabilidade da jurisdição, destacando que o jurisdicionado tem o direito de acesso à justiça, mas as custas podem representar um obstáculo, especialmente em um estado com altos índices de pobreza como Pernambuco.

O candidato criticou a falta de parametrização clara para a concessão da assistência judiciária gratuita, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, o que cria obstáculos para o acesso à justiça. Paulo Artur se comprometeu a, como desembargador, atuar para garantir a ampla discussão sobre as custas judiciais no âmbito do Órgão Especial do TJPE, buscando sempre o diálogo com a OAB e a sociedade.

Ainda sobre o tema, o conselheiro Maurício Bezerra relatou uma experiência pessoal em que um magistrado negou de ofício o benefício da justiça gratuita a uma parte representada por advogado particular, mesmo com a autodeclaração de hipossuficiência, questionando a legalidade dessa prática.

Paulo Artur concordou que o direito deve ser pautado pelo bom senso, reconhecendo que em alguns casos a parte pode requerer o benefício da justiça gratuita mesmo tendo condições de arcar com as custas. No entanto, o candidato defendeu que a análise de cada caso deve ser feita de forma individualizada para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa, independentemente de ser assistido por advogado particular ou defensor público.

Tema 4: Atendimento dos magistrados ao advogado.

O conselheiro Ricardo Marques iniciou seu questionamento sobre o tema do atendimento aos advogados, ressaltando sua importância para a advocacia e como uma forma de prestação jurisdicional. O conselheiro questionou o candidato sobre como organizaria seu gabinete para garantir um bom atendimento aos advogados, indagando sobre a forma de atendimento (presencial, telepresencial, por telefone), a ordem de preferência e a frequência do atendimento.

Paulo Artur reconheceu a importância do atendimento ao advogado e se comprometeu a atender diariamente, utilizando diferentes formas de comunicação: presencial, virtual (balcão virtual e videoconferência) e por telefone. O candidato defendeu que a escolha da forma de atendimento deve ser feita pelo advogado, considerando a importância e a relevância do caso, e que o magistrado não deve criar obstáculos para o acesso ao gabinete.

O candidato destacou a importância do bom senso por parte do advogado na escolha da forma de atendimento, ressaltando que o magistrado conta com uma equipe para garantir o bom funcionamento do gabinete e que o atendimento não deve ser um obstáculo à prestação jurisdicional.  Paulo Artur afirmou que, em sua experiência como procurador, nunca criou obstáculos para o atendimento aos advogados, e que o acesso ao magistrado é uma garantia de prerrogativa da advocacia.

O conselheiro Ricardo Marques complementou seu questionamento indagando sobre os critérios de priorização de processos, considerando o grande acervo processual que o candidato herdará ao assumir o cargo. O conselheiro questionou se a priorização seria feita por ordem cronológica, por critérios internos de importância e sensibilidade da questão, e se os pedidos de agilização por parte dos advogados seriam atendidos.

Paulo Artur afirmou que a priorização dos processos deve seguir as normas do Código de Processo Civil, dando prioridade aos processos de idosos, pessoas com necessidades especiais e, no caso de atendimento aos advogados, aos profissionais com mais de 60 anos. O candidato defendeu a gestão eficiente do gabinete como forma de garantir a priorização adequada dos processos.

Em relação aos pedidos de priorização, Paulo Artur afirmou que a natureza da demanda já exige prioridade em alguns casos, como em pedidos liminares, tutelas de urgência e pedidos de suspensão. O candidato defendeu a aplicação do regramento processual e a transparência na gestão do gabinete como forma de garantir a celeridade, a acessibilidade e a defesa das prerrogativas da advocacia.

Pergunta do público: Modelo de plenário virtual para julgamentos no TJPE.

O advogado Gustavo Freire, OAB 17.244, questionou o candidato sobre sua visão do modelo de plenário virtual para julgamentos no TJPE, especialmente na perspectiva da sustentação oral.

Paulo Artur afirmou que o plenário virtual representou um avanço, especialmente no contexto da pandemia, mas defendeu a possibilidade de o advogado solicitar o julgamento presencial ao desembargador relator ou à secretaria da Câmara quando houver interesse na sustentação oral.

O candidato defendeu o bom senso na utilização do plenário virtual, sugerindo que processos menos complexos, com jurisprudência consolidada, podem ser julgados virtualmente, enquanto processos que exigem a atuação do advogado na sustentação oral devem ser julgados presencialmente.

Paulo Artur destacou sua trajetória como advogado militante e sua intenção de colaborar para a oxigenação do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O candidato reforçou seu compromisso com a advocacia e com a defesa das prerrogativas da classe.

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