Quinto Constitucional: Acompanhe a sabatina do candidato Reinaldo Gueiros
O candidato Reinaldo Gueiros de Oliveira Filho, foi sabatinado pelos conselheiros Maurício Bezerra e Ricardo Marques. Os temas sorteados para a arguição foram “Poder Judiciário em Geral” e “Prerrogativas do Advogado e Sigilo Profissional”, respectivamente.
Reinaldo iniciou sua apresentação saudando os presentes e destacando sua experiência profissional de mais de 35 anos. Começou sua trajetória aos 18 anos, atuando como assistente de gabinete na Secretaria de Justiça, onde teve contato com o sistema prisional.
Em seguida, trabalhou na Assembleia Legislativa de Pernambuco, tendo contato com o processo legislativo. Passou por estágios no Ministério Público do Trabalho e em escritórios de advocacia renomados, atuando nas áreas cível, empresarial e trabalhista.
Prestou concurso para Procurador Federal, exercendo advocacia pública e privada, até dedicar-se exclusivamente à advocacia pública. Atuou em diversos órgãos, como a SUNAB, o INCRA e o Ministério do Esporte e Turismo, com experiência em direito administrativo, agrário, consumidor e intervenção no domínio econômico.
Tema 1: Poder Judiciário em geral
O Conselheiro Maurício Bezerra iniciou o questionamento abordando as recentes mudanças administrativas implementadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e seus impactos na atuação da advocacia. Mencionou a dificuldade de acesso aos magistrados e promotores, exemplificando com a problemática das audiências de custódia no âmbito criminal.
Questionou então ao candidato quais seriam suas propostas para melhorar o atendimento aos advogados, considerando a necessidade de diálogo entre os desembargadores do Quinto Constitucional e a classe advocatícia.
Reinaldo defendeu a utilização de ferramentas tecnológicas para auxiliar na prestação jurisdicional, porém ressaltou que nenhum instrumento deve ferir o princípio da identidade física do juiz. Argumentou que o acesso ao magistrado é fundamental para a advocacia e que o desembargador do Quinto Constitucional deve atuar como intermediador entre a classe e o Tribunal.
Ao ser questionado sobre a organização de seu gabinete, caso eleito, Reinaldo afirmou que o atendimento ao advogado é direito e prerrogativa, devendo ser garantido independentemente de agendamento prévio. Destacou a importância da paridade na composição de sua equipe, com a inclusão de servidores experientes do TJPE e a realização de processo seletivo para os cargos comissionados, a fim de garantir a competência técnica e a idoneidade dos colaboradores.
Tema 2: Prerrogativas do advogado e sigilo profissional
O Conselheiro Ricardo Marques, ao invés de questionar sobre o acesso dos advogados ao Tribunal, optou por abordar a questão dos honorários advocatícios, tema sensível e recorrentemente debatido.
Apresentou a problemática da fixação de honorários aviltantes por parte dos tribunais, inclusive os superiores, questionando a aplicação do artigo 85 do CPC e a utilização da fixação por equidade em detrimento da valorização da advocacia. Indagou então sobre a visão do candidato a respeito do tema e quais suas propostas para contribuir com um debate mais justo sobre a fixação de honorários.
Reinaldo, em resposta, afirmou que a advocacia é verba de excelência, produtividade e natureza alimentar. Enfatizou a importância dos honorários para a qualidade da atuação profissional, utilizando como exemplo sua experiência como Procurador Federal, onde 1/3 da remuneração advém dos honorários advocatícios.
Defendeu a aplicação do artigo 85 do CPC “ipsis litteris” na fixação dos honorários, considerando o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Argumentou que a fixação por equidade deve ser utilizada apenas em casos excepcionais, quando a matéria não se enquadrar em nenhum dos incisos do artigo 85. Criticou a aplicação da equidade em casos como ações de saúde e ilegitimidade de parte em execução fiscal, considerando tal prática uma afronta ao princípio da isonomia.
Concluiu sua resposta defendendo a aplicação justa dos honorários, sejam para advogados públicos ou privados, com base nos parâmetros legais.
Pergunta do público
A advogada Ana Carolina Loureiro questionou o candidato sobre os critérios para a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações em que a advocacia pública atua, considerando a relevância da valorização do trabalho dos advogados públicos e o impacto na efetividade da defesa dos interesses da Fazenda Pública.
Reinaldo respondeu que os honorários advocatícios são devidos a todos os advogados, independentemente de atuarem na esfera pública ou privada. Argumentou que a advocacia pública também faz jus à verba honorária, o que contribui para a qualidade da defesa dos interesses da União e dos entes federados.
Em sua fala final, Reinaldo fez um apelo aos colegas advogados para que diferenciem a eleição da OAB da eleição para o Quinto Constitucional, ressaltando que a vaga de desembargador é vitalícia, enquanto os cargos da Ordem são eletivos com mandatos definidos.
Convocou a advocacia a participar do processo eleitoral, examinando os currículos dos candidatos, a pertinência temática e a experiência profissional, a fim de realizar uma escolha consciente e contribuir para a composição do Tribunal.
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