Recife: TCE mantém condenação de empreiteira por serviços não comprovados
Autarquia de Urbanização do Recife pagou por obras sem lastro; Tribunal de Contas nega recurso e exige devolução de dinheiro público
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou a obrigatoriedade de ressarcimento aos cofres públicos por parte da empresa Cinzel Engenharia Ltda e de gestores da Autarquia de Urbanização do Recife (URB). Em decisão unânime, o Pleno do tribunal negou provimento ao recurso ordinário (Processo n° 19100559-9RO001), mantendo a condenação original que identificou pagamentos por serviços de engenharia que não foram efetivamente executados ou comprovados.
A decisão, relatada pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, estabelece um entendimento rigoroso sobre a responsabilidade de empresas privadas em contratos públicos: o ônus de provar que a obra foi feita, seguindo a qualidade e a quantidade contratadas, é de quem recebe o pagamento.
O cerne da irregularidade: obra paga e não realizada
A auditoria especial que originou o processo apontou falhas graves na execução contratual de obras públicas sob responsabilidade da URB. Entre os principais pontos destacados pelo tribunal estão:
- Serviços sem lastro: Pagamentos realizados sem que houvesse comprovação documental ou física de que os serviços foram prestados.
- Abandono e atrasos: O descumprimento do cronograma físico-financeiro e a interrupção injustificada das obras foram atribuídos à falha da empresa contratada.
- Falta de controle técnico: A empresa não conseguiu demonstrar que seguiu as normas técnicas e os controles tecnológicos exigidos no contrato.
A responsabilidade da empresa e do gestor
Um dos pontos de maior impacto no Acórdão T.C. nº 142/2026 é a rejeição da tese de que a culpa seria apenas da fiscalização da Prefeitura. Para os conselheiros, o fato de a fiscalização ter falhado não exime a empresa da obrigação de devolver o dinheiro recebido indevidamente.
O tribunal destacou que, ao receber por um serviço sem comprovar sua execução, surge uma presunção de culpa. Como os novos documentos apresentados no recurso não foram suficientes para derrubar as provas técnicas colhidas pela auditoria, a condenação foi mantida integralmente.
Entendimento do Pleno: O particular que contrata com o poder público tem o dever jurídico de demonstrar a regularidade da prestação. Se não há prova de que o serviço foi entregue, o ressarcimento ao erário é impositivo, independentemente de outras punições administrativas.
Desfecho no Tribunal
O julgamento contou com o voto favorável de todos os conselheiros presentes, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas. Com a negativa do recurso, o processo segue para a fase de execução dos valores devidos ao erário.
Participaram da sessão os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, sob a presidência de Carlos Neves.



Publicar comentário