Reconstrução Mamária pelo SUS: Um Direito das Mulheres

Por Elayne Barbosa Lopes*

O câncer de mama é um dos maiores desafios de saúde enfrentados pelas mulheres no Brasil. Além do impacto físico, o tratamento — que muitas vezes exige a mastectomia (retirada parcial ou total da mama) — afeta diretamente a autoestima, a imagem corporal e a qualidade de vida.

O que muitas mulheres ainda não sabem é que a reconstrução mamária é um direito garantido por lei, e o SUS deve oferecer esse procedimento quando indicado.

Em quais casos o SUS cobre a cirurgia de reconstrução mamária?

A Lei nº 9.797/1999 é clara: toda mulher que passa por cirurgia para retirada da mama em decorrência do câncer tem direito à reconstrução mamária pelo SUS.

Esse direito foi reforçado pela Lei nº 12.802/2013, que determinou que:

A reconstrução mamária deve ser feita imediatamente após a mastectomia, sempre que houver condições clínicas;

Caso a reconstrução imediata não seja possível (por questões médicas, como necessidade de radioterapia posterior), a paciente tem direito de realizar a cirurgia em momento posterior, garantido pelo SUS;

O SUS deve oferecer, quando indicado, próteses de silicone ou expansores para viabilizar a reconstrução.

Ou seja: não importa se a reconstrução é feita no mesmo ato cirúrgico ou em outro momento — o direito é assegurado.

O que fazer se o SUS negar a reconstrução mamária?

Infelizmente, mesmo com a lei, ainda há casos de negativas, longas filas de espera ou falta de profissionais especializados. Mas é importante saber: essa negativa pode ser revertida.

Peça um relatório médico detalhado indicando a necessidade da cirurgia e justificando o impacto físico e psicológico da ausência de reconstrução.

Registre formalmente o pedido no hospital público ou na Secretaria de Saúde, guardando protocolos e documentos.

Se houver negativa ou demora excessiva, procure orientação jurídica: é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a realização da cirurgia pelo SUS.

Os tribunais têm reconhecido que a reconstrução mamária não é apenas uma questão estética, mas um tratamento essencial à saúde física, emocional e psicológica da mulher.

Reconstrução mamária é dignidade

Negar a uma mulher o acesso à reconstrução mamária é negar também sua dignidade. A legislação e a jurisprudência reforçam que o direito à saúde é indissociável da autoestima, da integridade física e da qualidade de vida.

Por isso, se você — ou alguém que você conhece — passou por mastectomia e ainda não teve acesso à reconstrução, saiba: o SUS tem a obrigação legal de garantir esse procedimento.

*Elayne Barbosa Lopes é advogada formada desde 2016, especialista em Direito da Saúde.

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