Respiradores: TCE-PE condena empresa a devolver R$ 4,9 milhões
Tribunal julga irregular compra via Consórcio Nordeste no exercício de 2020; gestores públicos foram isentados de dolo
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial que analisou a compra de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Saúde de Pernambuco durante a pandemia de Covid-19. O Acórdão T.C. nº 37/2026, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, focou na transação realizada via Consórcio Nordeste no exercício de 2020.
A decisão impõe à empresa Hempcare Pharma Representações o dever de restituir integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 4.947.535,80, montante que deverá ser atualizado monetariamente.
Equipamentos pagos e nunca entregues
O processo de auditoria de conformidade revelou que o Estado de Pernambuco realizou o pagamento antecipado para a aquisição de 30 respiradores por meio do Contrato de Rateio nº 01/2020. No entanto, os aparelhos jamais foram entregues e o dinheiro não foi devolvido pela fornecedora.
Entre os pontos destacados pelo Tribunal para a condenação da empresa, estão:
- Falta de expertise: A Hempcare Pharma não possuía histórico ou especialidade no ramo médico-hospitalar.
- Fragilidade estrutural: A empresa era de constituição recente e possuía baixo capital social, incompatível com o vulto do contrato.
Gestores isentos de culpa
Apesar da irregularidade no objeto e do prejuízo financeiro, o TCE-PE decidiu dar quitação aos gestores públicos envolvidos, incluindo o ex-governador Paulo Câmara e o ex-secretário de Saúde André Longo.
O Tribunal entendeu que, diante do cenário de escassez mundial de equipamentos e da necessidade de ações rápidas na pandemia, os gestores não agiram com dolo ou erro grosseiro. O acórdão ressalta que a administração adotou as medidas cabíveis para tentar resguardar o erário após o problema com a entrega.
Compensação de valores
Além da condenação da Hempcare, o Tribunal determinou que a atual gestão da Secretaria de Saúde realize a compensação de uma diferença de R$ 39.899,38 relativa a outro contrato (nº 02/2020). Esse valor deve ser abatido de obrigações que o Estado ainda possua junto ao Consórcio Nordeste, formalizando a regularização do saldo remanescente.



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