Resumo do Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira

O documento apresenta diversos Acórdãos e Decisões Monocráticas, especialmente Medidas Cautelares, referentes a diversos municípios de Pernambuco. Abaixo, um resumo dos principais pontos e decisões, com destaque para os municípios envolvidos:

Acórdãos:

Paulista: Julgamento regular com ressalvas em relação aos gastos com festividades em 2022. A defesa argumentou que os eventos não prejudicaram ações de socorro e recuperação, os gastos foram proporcionais à receita do município e não houve indícios de superfaturamento.  No entanto, a empresa A J G do Nascimento Filho Distribuidora Ltda.  participou de licitação como Empresa de Pequeno Porte (EPP) indevidamente,  excedendo o limite de faturamento, o que prejudicou o princípio da isonomia.

Afogados da Ingazeira: Julgamento regular com ressalvas.  Recomendação para que a gestão verifique o cumprimento da Resolução TC nº 156/2021, relativa ao transporte escolar, e evite a atualização inadequada das rotas, o que pode gerar pagamentos indevidos.

Camaragibe: Homologação da decisão monocrática que concedeu Medida Cautelar para anular o Pregão Eletrônico nº 12/2024, por uso indevido de BDI diferenciado no orçamento de referência para aquisição de materiais.  Determinação para correção das falhas apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria.

Solidão: Julgamento regular com ressalvas da auditoria no Fundo Previdenciário do município. Aplicação de multa a Djalma Alves de Souza e Maria do Socorro Ferreira de Oliveira.  Ciência ao gestor sobre a necessidade de contratação antecipada de atuário, envio tempestivo de demonstrativos previdenciários e realização regular das reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Santa Filomena: Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas de Pedro Gildevan Coelho Melo, relativas a 2022.  Recomendação para elaboração adequada da Lei Orçamentária Anual, fortalecimento do controle de registro de fatos administrativos, aprimoramento da transparência, controle contábil por fontes/destinação de recursos e priorização do saneamento do déficit atuarial.

Granito: Provimento aos Embargos de Declaração para corrigir determinação do Acórdão nº 1524/2023.  A nova redação determina a adoção de medidas para cobrar R$ 3.385,81 da CELPE, referentes a prejuízos causados aos cofres municipais. 

Ipojuca: Julgamento legal das nomeações de Agentes Comunitários de Saúde, com registro concedido. Ciência à gestão sobre o encaminhamento intempestivo dos atos de admissão.

Ouricuri: Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas de Francisco Ricardo Soares Ramos, relativas a 2018. Recomendação para envio de projeto de lei orçamentária com previsão de receitas realista, elaboração adequada da programação financeira, atenção à consistência do Balanço Orçamentário, aprimoramento do controle contábil, adoção de providências para controle da dívida ativa e  evitar inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos.

Itapissuma: Julgamento regular com ressalvas da auditoria, responsabilizando José Bezerra Tenório Filho.  Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, com quitação conferida a diversos gestores e à AMUPE.

Camaragibe: Julgamento regular com ressalvas.  Determinação para abstenção de prorrogações do contrato derivado da Concorrência 001/2023. Ciência ao gestor sobre a necessidade de explicitar índices de reajuste de contratos, definir o Termo de Referência e Projeto básico de forma objetiva e evitar publicações de editais de licitação fora do Sistema SAGRES/LICON. 

Exu: Homologação da decisão monocrática que negou a Medida Cautelar. Determinação para que a gestão se abstenha de prorrogar o contrato nº 351/2024, relativo à limpeza urbana, e planeje nova licitação para o serviço.

Ingazeira: Julgamento regular com ressalvas das contas de Fabiana Martins Torres, Lino Olegario de Morais, Maria Iara Pires de Lima e Vinicius Machado da Silva. Aplicação de multa aos três primeiros. Recomendação para implementação de controle na aquisição e consumo de combustíveis, observância das normas para execução de despesas, controle na locação de veículos, evitar terceirização irregular e fracionamento indevido de despesas e garantir o recolhimento de contribuições ao INSS.

Santa Filomena: Julgamento regular com ressalvas para a maioria dos gestores, mas julgamento irregular para Cleomatson Coelho de Vasconcelos e Vanderleia Pereira Gonçalves, com aplicação de multa a ambos. Diversas determinações para o gestor da Prefeitura e para o gestor do Fundo Previdenciário, relativas ao recolhimento de contribuições, pagamento de parcelamentos, funcionamento dos órgãos colegiados, taxa de juros para avaliação atuarial, disponibilização de informações previdenciárias e registro individualizado de contribuições.

Nazaré da Mata: Julgamento irregular, responsabilizando Altair Marcolino da Silva, Diana Lea do Nascimento e José Wellington de Araujo Muniz. Aplicação de multa aos dois primeiros. Determinação para identificação de acumulação irregular de cargos por servidores e recomendação para que a gestão requeira declaração sobre acumulação de cargos ao iniciar procedimentos de provimento.

Estado de Pernambuco (Secretaria de Educação e Esportes): Homologação da decisão monocrática que concedeu medida cautelar para modular o Acórdão TC nº 1115/2024, prorrogando o prazo para cumprimento de determinações por mais 60 dias.

Garanhuns: Julgamento ilegal das contratações temporárias, com negação de registro e aplicação de multa a diversos gestores, incluindo o prefeito Sinval Rodrigues Albino e secretários municipais.

Jaboatão dos Guararapes: Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas de Anderson Ferreira Rodrigues e Luiz José Inojosa de Medeiros, relativas a 2022. Recomendações para garantir a consistência das informações sobre receitas e despesas, elaborar programação financeira realista, evitar autorização desarrazoada para créditos adicionais, adotar memória de cálculo para créditos adicionais por excesso de arrecadação, registrar contabilmente as provisões matemáticas previdenciárias, recolher contribuições previdenciárias, calcular a Despesa Total com Pessoal corretamente e acompanhar a solidez do RPPS.

Araripina: Julgamento regular com ressalvas. Recomendação para aprimorar a atuação do Conselho do FUNDEB e adotar controle interno na verificação de empresas contratadas para locação de máquinas, veículos, palco e som. Ciência ao gestor sobre irregularidades na estruturação do quadro de pessoal, celebração de convênio sem plano de trabalho e contabilização inadequada de despesas com remuneração de médicos.

Paulista: Homologação da decisão monocrática que negou a Medida Cautelar.  A empresa Cavalcanti, Andrade e Alcântara Construtora Ltda. denunciou irregularidades na licitação para reforma de escolas, alegando que a empresa vencedora se cadastrou como EPP com informações falsas. A auditoria considerou a falha passível de convalidação, mas recomendou a redução do valor do contrato em R$ 84.655,76.

Nazaré da Mata: Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas de Inacio Manoel do Nascimento, relativas a 2021.  Recomendações para elaboração adequada da Lei Orçamentária Anual, fortalecimento do controle de registro de fatos administrativos, aprimoramento do controle contábil, controle rigoroso na inscrição de Restos a Pagar e implementação de medidas para reduzir a despesa com pessoal.

Nazaré da Mata: Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas de Inacio Manoel do Nascimento, relativas a 2022.  Recomendações para reduzir a despesa com pessoal, elaborar a Lei Orçamentária Anual adequadamente, aperfeiçoar o planejamento financeiro, fortalecer o controle de registro de fatos administrativos, aprimorar o controle contábil e controlar a inscrição de Restos a Pagar. 

São Bento do Una: Homologação da decisão monocrática que negou o pedido de medida cautelar e confirmou o Alerta expedido.  A representação questionava a legalidade de pagamentos a médicos do hospital municipal, que ultrapassavam o teto constitucional. O Procurador do MPCO argumentou que os pagamentos se referiam a serviços prestados e que a gestão deveria adotar medidas para ajustar a situação. Determinada a realização de auditoria especial para aprofundar a análise.

Estado de Pernambuco (Secretaria de Educação e Esportes): Homologação da decisão monocrática que manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 0464.2024, apesar de não ter encontrado falhas no item “caneta hidrográfica”,  apontado pela empresa Serv Teck Facilities Ltda. A suspensão foi mantida porque o processo licitatório ainda está sob análise em outras Medidas Cautelares.

Decisões Monocráticas – Medidas Cautelares:

Recife: Negada a medida cautelar pleiteada pela empresa Recife Antigo Comércio de Refeições Saudáveis LTDA. contra ato da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.  A empresa questionava a habilitação de outra empresa em processo de contratação emergencial para fornecimento de alimentação escolar.

Surubim: Negada a medida cautelar que solicitava a suspensão de nomeações por concurso público.  A alegação era de que as nomeações violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPCO opinou pela não concessão da medida cautelar, argumentando que não havia indícios de aumento da despesa com pessoal.  O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho acolheu o parecer do MPCO, mas emitiu um alerta à Prefeita sobre a possível nulidade dos atos de nomeação caso as despesas com pessoal ultrapassem o limite da LRF.  Também foi alertado que a  convocação de candidatos aprovados com a possibilidade de desistência automática em caso de não comparecimento viola o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais adotado pelo município. 

Decisões Monocráticas – Aposentadorias, Pensões e Reformas:

Alagoinha: Concessão de registro a ato de aposentadoria de Luiz Roberto da Costa.

Moreilândia: Concessão de registro a ato de aposentadoria de Maria Pereira de Oliveira Santos.

São José do Egito: Concessão de registro a ato de pensão de Maria de Fátima Galdino Leite.

São José do Egito: Concessão de registro a ato de aposentadoria de Jonas Dias Siqueira.

Macaparana: Concessão de registro a ato de aposentadoria de Alberico Jose Matias Silva. 

Recife: Concessão de registro a ato de pensão de Luís Miguel Santos Vidal. 

Paulista: Concessão de registro a ato de aposentadoria de Maria da Conceição Gonçalves Regis.

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