Resumo do Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira
O Tribunal de Contas divulgou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), acórdãos e decisões monocráticas envolvendo auditorias e medidas cautelares em municípios e órgãos de Pernambuco. As decisões abordam temas como transparência pública, contratações, irregularidades fiscais, e problemas ambientais.
Destaques entre os acórdãos
Camocim de São Felix: O Acórdão nº 2182/2024 julgou regular com ressalvas uma auditoria especial sobre transparência pública no município. O índice de cumprimento de critérios subiu para 71,12%, um salto considerável em relação ao ano anterior (44,81%), elevando o nível de transparência para a classificação “intermediário”.
Salgueiro: O Acórdão nº 2183/2024 deferiu parcialmente uma medida cautelar, suspendendo a nomeação de aprovados em concurso público e contratações temporárias. A decisão apontou suspeitas de manipulação contábil para reduzir artificialmente o limite de despesas com pessoal. Nomeações previstas no edital foram mantidas, enquanto convocações sem respaldo editalício e após a derrota do prefeito nas eleições foram questionadas.
Goiana: O Acórdão nº 2190/2024 julgou irregulares as contas de gestores em contratos de transporte escolar e serviços de internet. Entre as falhas, destacam-se pagamentos em dias sem aula e sobrepreço nos contratos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Estadual.
Manari: O Acórdão nº 2191/2024 tratou de um recurso envolvendo a anulação de um concurso público. Em caráter excepcional, decidiu-se pela manutenção das nomeações de candidatos aprovados de boa-fé que já ocupam os cargos há 14 anos, com base nos princípios de segurança jurídica e proporcionalidade.
Recife: Uma auditoria na Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) sobre o Ciclo Carnavalesco de 2024, julgada no Acórdão sem número especificado, foi considerada regular com ressalvas. Foram identificadas falhas em licitações, fiscalização de contratos e ausência de comprovações documentais para algumas despesas, levando a recomendações para fortalecer os controles internos.
Medidas cautelares – Decisões monocráticas
Bom Conselho: Uma medida cautelar determinou que a prefeitura cesse imediatamente o uso de um terreno como lixão a céu aberto, onde ocorriam queimadas. Além disso, foi exigida a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, com abertura de auditoria especial.
Triunfo: Uma cautelar que questionava irregularidades em processo licitatório foi considerada sem objeto, pois os problemas foram resolvidos após recurso administrativo.
Ipojuca: Foi negado o pedido para suspender a nomeação de um secretário municipal. O Tribunal considerou que substituir o ocupante do cargo a poucos dias do fim da gestão causaria mais prejuízo do que benefícios.
Secretaria de Defesa Social: Uma tentativa de suspender a inexigibilidade de licitação para a compra de um helicóptero foi negada. A decisão considerou válido o estudo técnico que embasou a escolha da aeronave e descartou irregularidades na contratação já liquidada.
As decisões reforçam o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da gestão pública em Pernambuco. Auditorias e medidas cautelares demonstram preocupação com transparência, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e proteção ao meio ambiente e ao erário público. Além das sanções aplicadas, o Tribunal recomendou melhorias em áreas como gestão contratual, controle interno e pesquisas de preços, buscando prevenir futuras irregularidades.
Esse balanço evidencia a importância do controle externo para garantir a legalidade, a eficiência e a ética na administração pública em Pernambuco.
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