Rodrigo Piancó destaca falhas processuais em caso de porte de arma 

O advogado criminalista Rodrigo Piancó utilizou as redes sociais nesta terça-feira (5) para compartilhar a experiência em um caso recente envolvendo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em vídeo, Piancó detalha pontos processuais que, segundo ele, podem comprometer a validade das provas em ações penais, e alertou outros profissionais do Direito para a necessidade de atenção minuciosa à condução dos processos.

“Acabei de sair de uma audiência e venho dividir com vocês, colegas advogados e advogadas, a importância de analisar alguns aspectos processuais desde o início”, afirmou. Piancó chama atenção para a necessidade de verificar a existência de “fundada suspeita” na abordagem policial, conforme previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.

Segundo ele, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a exigência dessa justificativa como requisito legal, embora haja divergência quanto à definição do que configuraria a suspeita fundada. “A ausência dessa indicação pode gerar nulidade da abordagem e, consequentemente, da prova”, destacou.

Outro ponto levantado por Piancó foi relacionado à cadeia de custódia da arma apreendida. “A arma tinha cinco munições deflagradas, mas o sistema SINARM apontava que o revólver tinha capacidade para seis tiros”, explicou. Além disso, ele menciona divergências entre os ofícios anexados ao processo: o número do ofício da apreensão seria o 66, enquanto o do laudo pericial é o 101.

Para o advogado, a atuação na audiência se concentrou exclusivamente em discutir essas questões técnicas, sem entrar no mérito do caso. “Trabalhei com os artigos 157, 240 e 244 do CPP e a cadeia de custódia, com foco na rastreabilidade e confiabilidade da prova”, relatou.

Ao final do vídeo, Rodrigo Piancó incentivou os colegas a adotarem uma postura mais rigorosa na leitura dos processos. “Analise detalhadamente cada centímetro do seu caso. Leia até a página em branco”, aconselhou, reforçando a importância da atenção aos detalhes na prática jurídica.

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