Salário-maternidade: mães desempregadas podem pedir benefício até 5 anos após o parto
Especialista alerta que falta de contribuição no momento do nascimento não impede o direito; análise profissional é chave para comprovar vínculo com o INSS
Uma dúvida comum entre as mulheres brasileiras acaba de ganhar um esclarecimento importante. Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o advogado Vitor Rafael explicou que o direito ao salário-maternidade não se limita apenas àquelas que estão contribuindo no momento exato do nascimento do filho.
A regra dos cinco anos
O ponto central do alerta é o prazo prescricional. Muitas mães desconhecem que podem solicitar o benefício retroativamente, desde que a criança tenha até 5 anos de idade. Ou seja, se você teve um filho há três ou quatro anos e estava desempregada ou sem contribuir na época, ainda pode haver uma chance de receber os valores acumulados.
O desafio da “Qualidade de Segurada”
Embora a lei permita o pedido, o advogado ressalta que o caminho não é automático. O grande desafio jurídico é provar a condição de segurada perante o INSS. Existem situações onde a mulher, mesmo sem pagar o carnê ou ter carteira assinada no mês do parto, ainda está protegida pelo chamado “período de graça” (tempo em que o trabalhador mantém seus direitos após parar de contribuir).
Quando procurar ajuda?
Segundo Vitor Rafael, a análise técnica é indispensável. “Cada caso é um caso”, reforça o especialista. O papel do advogado previdenciário, nestas situações, é investigar o histórico de trabalho da mãe para encontrar brechas legais que confirmem que ela ainda estava sob o guarda-chuva do INSS quando o bebê nasceu.
Importante: Se você se enquadra nessa situação, o primeiro passo é reunir a Certidão de Nascimento da criança e sua Carteira de Trabalho para uma avaliação detalhada.
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