São Caetano: Josafá Almeida é multado em mais de R$ 10 mil pelo TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de São Caetano relativas aos anos de 2021 e 2022, durante a gestão do prefeito Josafá Almeida Lima, e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10.880,54. A decisão foi tomada de forma unânime na 11ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 12 e 16 de maio de 2025.
A auditoria especial de conformidade teve como foco o uso de recursos do FUNDEB, o cumprimento do piso salarial nacional do magistério e a legalidade de contratações temporárias e de serviços advocatícios. A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, apontou três principais irregularidades:
- Descumprimento do piso salarial nacional do magistério: O município pagou salários inferiores aos valores definidos em portarias do Ministério da Educação (MEC) nos anos de 2021 e 2022. A Corte destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da sistemática de atualização do piso nacional com base nessas portarias.
- Contratações temporárias irregulares: Cerca de 46% do quadro da educação era formado por servidores temporários, muitos exercendo funções permanentes, o que viola o princípio do concurso público. O último certame para professores havia sido realizado em 2010. Além disso, não houve sequer seleção simplificada para a maioria das contratações, conforme reconhecido pela própria defesa.
- Inexigibilidade de licitação indevida: A contratação de um escritório de advocacia foi considerada irregular, por ausência de demonstração de notória especialização e da inviabilidade de competição, exigências previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993.
Diante das falhas, o Tribunal considerou irregular a gestão de Josafá Almeida no tocante aos itens auditados e impôs a multa com base no artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. O valor deve ser pago no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, mediante emissão de boleto disponível no site do Tribunal.
O acórdão (T.C. nº 915/2025) reforça que a Prefeitura deve garantir o cumprimento do piso nacional do magistério, realizar concursos públicos para funções permanentes e observar os critérios legais em contratações por inexigibilidade.
A decisão serve como alerta para gestores públicos quanto ao cumprimento das normas constitucionais e legais que regem a administração pública, especialmente na área da educação.
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