Serra: MP Eleitoral aponta indícios de fraude à cota de gênero e pede cassação da chapa do Solidariedade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” e por Evandro de Souza Lima contra o partido Solidariedade e outros 18 indivíduos no município de Serra Talhada. A ação questiona a suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Os investigantes alegam que o partido registrou candidaturas femininas fictícias para cumprir de forma irregular a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero. Foram apontadas como candidatas fictícias Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que tiveram votações inexpressivas (12 e 3 votos, respectivamente), não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizada ou com dados fictícios. Além disso, Jessica Bianca e Silva teria atuado diretamente na campanha de outra candidata do partido, Juliana Aparecida Correa Tenório, em vez de promover sua própria candidatura.

Os investigados negam a prática de irregularidades e alegam que as candidaturas eram legítimas. Sobre o apoio de Jessica Bianca e Silva à campanha de Juliana Tenório, argumentaram que se tratava de um gesto de coleguismo entre candidatas do mesmo partido.

Após a análise dos autos, o promotor eleitoral Vandeci Sousa Leite concluiu que há provas suficientes para reconhecer a fraude e embasou sua manifestação na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Segundo ele, “a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.

O promotor destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade, as consequências podem incluir “a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Leia abaixo a íntegra da AIJE:

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