Servidor público da capital é investigado por possível improbidade administrativa
Promotoria apura denúncia de promoção pessoal ilícita, enriquecimento indevido e dano aos cofres públicos; caso foi aberto após manifestação da Ouvidoria do MP
A 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital abriu inquérito civil para investigar um servidor público por possível prática de atos de improbidade administrativa. A investigação, instaurada nesta terça-feira (11) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta (12), apura denúncias de promoção pessoal indevida, enriquecimento ilícito e possível dano ao erário.
O caso foi aberto após manifestação do sistema Audívia da Ouvidoria do MP (nº 1194510), que relatou que um servidor – cujo nome não foi divulgado – “estaria praticando ou teria praticado atos de promoção pessoal no exercício do cargo e com possível violação a princípios administrativos”.
Três linhas de investigação
A promotoria vai investigar se as condutas do servidor se enquadram nos tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
- Enriquecimento ilícito (Art. 9º): auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público
- Dano ao erário (Art. 10º): ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou malbaratamento de bens públicos
- Promoção pessoal (Art. 11º): prática de publicidade com recursos públicos que promova o “enaltecimento do agente público” e “personalização” de atos, programas ou serviços governamentais
Publicidade pessoal como crime
A investigação sobre promoção pessoal ganha relevância após a atualização da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021, que incluiu expressamente como ato de improbidade a “publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal”. A norma constitucional veda a promoção pessoal de agentes públicos em campanhas e materiais institucionais.
Conversão em inquérito
O procedimento, que inicialmente tramitava como preparatório, foi convertido em inquérito civil pela promotoria, indicando que há indícios suficientes para aprofundar as investigações. A medida permite que o Ministério Público requisite documentos, ouça testemunhas e determine perícias para apurar a fundo as denúncias.
Caso confirmadas as irregularidades, o MP poderá propor Ação de Improbidade Administrativa contra o servidor, que pode resultar em penas como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e perda da função pública, além da obrigação de reparar os danos causados ao erário.
O inquérito segue em sigilo para preservar as investigações. A promotoria não divulgou prazos para conclusão dos trabalhos nem a identidade do servidor investigado ou o órgão onde atua.
Promotoria apura denúncia de promoção pessoal ilícita, enriquecimento indevido e dano aos cofres públicos; caso foi aberto após manifestação da Ouvidoria do MP
A 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital abriu inquérito civil para investigar um servidor público por possível prática de atos de improbidade administrativa. A investigação, instaurada nesta terça-feira (11) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta (12), apura denúncias de promoção pessoal indevida, enriquecimento ilícito e possível dano ao erário.
O caso foi aberto após manifestação do sistema Audívia da Ouvidoria do MP (nº 1194510), que relatou que um servidor – cujo nome não foi divulgado – “estaria praticando ou teria praticado atos de promoção pessoal no exercício do cargo e com possível violação a princípios administrativos”.
Três linhas de investigação
A promotoria vai investigar se as condutas do servidor se enquadram nos tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
- Enriquecimento ilícito (Art. 9º): auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público
- Dano ao erário (Art. 10º): ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou malbaratamento de bens públicos
- Promoção pessoal (Art. 11º): prática de publicidade com recursos públicos que promova o “enaltecimento do agente público” e “personalização” de atos, programas ou serviços governamentais
Publicidade pessoal como crime
A investigação sobre promoção pessoal ganha relevância após a atualização da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021, que incluiu expressamente como ato de improbidade a “publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal”. A norma constitucional veda a promoção pessoal de agentes públicos em campanhas e materiais institucionais.
Conversão em inquérito
O procedimento, que inicialmente tramitava como preparatório, foi convertido em inquérito civil pela promotoria, indicando que há indícios suficientes para aprofundar as investigações. A medida permite que o Ministério Público requisite documentos, ouça testemunhas e determine perícias para apurar a fundo as denúncias.
Caso confirmadas as irregularidades, o MP poderá propor Ação de Improbidade Administrativa contra o servidor, que pode resultar em penas como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e perda da função pública, além da obrigação de reparar os danos causados ao erário.
O inquérito segue em sigilo para preservar as investigações. A promotoria não divulgou prazos para conclusão dos trabalhos nem a identidade do servidor investigado ou o órgão onde atua.



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