Servidora do TJPE é acusada de usar cargo para influenciar disputa condominial

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quinta-feira (20), no Diário de Justiça Eletrônico, a decisão pelo arquivamento de uma Reclamação Disciplinar (RD) movida contra uma servidora do tribunal, acusada de supostamente utilizar sua posição funcional para influenciar processos judiciais relacionados a uma disputa condominial. A decisão, proferida pelo Desembargador Francisco Bandeira de Mello, Corregedor-Geral da Justiça, foi baseada na ausência de provas concretas que sustentassem as alegações da reclamante.

O caso

A Reclamação Disciplinar (Processo nº 0000006-34.2025.2.00.0817) foi proposta por uma moradora do Edifício (…), que acusou a servidora do TJPE, também residente no condomínio e exercendo a função de subsíndica, de ter articulado uma “solução jurídica” para reduzir dívidas condominiais em benefício do pai da reclamante, em detrimento de sua mãe, que possui problemas psicológicos e foi declarada incapaz para os atos da vida civil.

A reclamante alegou que a servidora, em conluio com outro funcionário do TJPE, teria agido de forma coordenada para favorecer os interesses do condomínio e do seu pai, resultando em supostas fraudes processuais, tráfico de influência e exploração de prestígio. Ela pediu a apuração de condutas ilícitas, incluindo a formação de quadrilha, e a responsabilização dos envolvidos.

Defesa da servidora

Em sua defesa, a servidora reclamada negou veementemente as acusações. Ela destacou que é servidora do TJPE desde 1992 e nunca respondeu a processos administrativos ou criminais. Afirmou ainda que as alegações da reclamante são vagas e desprovidas de provas, ressaltando que as questões judiciais mencionadas devem ser resolvidas por meio dos recursos processuais cabíveis, e não através de uma Reclamação Disciplinar.

A servidora também enfatizou que sempre zelou pelo cumprimento das leis e pelo bom andamento de suas funções, tanto no tribunal quanto no condomínio onde reside. Por fim, solicitou o arquivamento da reclamação por falta de fundamentação.

Análise do TJPE

A Juíza Corregedora Auxiliar dos Juizados Especiais, Dra. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula, emitiu parecer favorável ao arquivamento, destacando a inexistência de indícios mínimos que justificassem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ela ressaltou que a reclamante não apresentou qualquer prova concreta das supostas irregularidades, limitando-se a fazer acusações baseadas em suposições.

O Desembargador Francisco Bandeira de Mello acolheu o parecer da Juíza Corregedora, reforçando que, para a instauração de um PAD, é necessário haver justa causa, ou seja, indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta infracional. No caso em questão, não foram encontrados elementos que comprovassem a utilização do cargo público pela servidora para obter vantagens ou influenciar processos judiciais.

Além disso, o Corregedor-Geral destacou que os processos mencionados pela reclamante não tramitam na unidade judiciária onde a servidora está lotada, o que reforça a ausência de indícios de influência indevida. Ele também observou que a reclamante admitiu, em suas alegações, que as acusações eram baseadas em “suposições”, sem qualquer comprovação factual.

Decisão final

Com base na inexistência de irregularidades comprovadas, o TJPE determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20), com observância da Portaria CGJ nº 35/2023.

O caso serve como um alerta sobre a importância de apresentar provas concretas em reclamações disciplinares, evitando acusações infundadas que possam prejudicar a reputação e a carreira de servidores públicos.

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