Sobrecarga leva TJPE a suspender férias de juízes no interior do Estado

Despachos da Presidência apontam acúmulo de varas, milhares de processos em tramitação e déficit de magistrados como justificativa para manutenção das atividades em abril

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a suspensão de férias de dois magistrados que atuam em comarcas do interior do Estado, diante da sobrecarga de processos e da necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional.

As decisões constam de despachos proferidos em processos administrativos eletrônicos (SEI) e têm como fundamento a “imperiosa necessidade do serviço público”, com estorno do terço constitucional e remarcação do gozo para momento oportuno.

Acúmulo entre Abreu e Lima e Aliança

No Processo SEI nº 00000500-63.2026.8.17.8017, o juiz Felipe Arthur Monteiro Leal, titular da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, requereu a suspensão das férias previstas para abril de 2026.

O magistrado informou que a unidade possui aproximadamente 1.400 processos em tramitação, sendo cerca de 500 pendentes de audiência, além de sessões do Tribunal do Júri ainda não realizadas. Segundo o pedido, há necessidade de esforço concentrado para regularização da pauta e cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Além da titularidade na área criminal, o juiz também responde cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Aliança, que conta com cerca de 2.700 processos em curso.

Ao analisar o requerimento, a Presidência do TJPE considerou inexistir óbice administrativo e deferiu o pedido, destacando a necessidade de continuidade das atividades jurisdicionais.

Múltiplas acumulações em Arcoverde

Situação semelhante foi registrada no Processo SEI nº 00001503-62.2026.8.17.8017, envolvendo o juiz Neif Megid, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde.

No requerimento, o magistrado relatou que, além da vara criminal, responde pelas Varas Únicas das Comarcas de Quipapá e Jurema, pela Coordenadoria da Central Especializada de Garantias de Palmares, exerce funções como juiz das garantias em diversas comarcas e atua como juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O magistrado também apontou que o Tribunal atravessa fase de intensa movimentação na carreira, com editais de promoção e remoção em curso e magistrados em formação, o que pode prolongar as acumulações atualmente exercidas. Sustentou que o afastamento em abril comprometeria a continuidade dos serviços, especialmente diante do déficit de magistrados.

A Presidência reconheceu a “inequívoca necessidade do serviço público” e igualmente deferiu a suspensão das férias.

Déficit e pressão por metas

Os despachos evidenciam um cenário de sobrecarga em comarcas do interior, marcado por elevado volume processual, acumulação de unidades jurisdicionais e necessidade de cumprimento de metas institucionais, em meio a movimentações na carreira e carência de magistrados.

Com as decisões, ambos os juízes permanecerão em atividade durante o mês de abril de 2026, com a remarcação das férias para período posterior, conforme disponibilidade administrativa.

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