STF adia julgamento sobre exigência de OAB para advogados públicos

Decisão, que pode impactar milhares de profissionais, foi provocada a pedido da própria OAB e de associações de advogados públicos; tema discute se inscrição na Ordem é obrigatória para exercício da função.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6), o julgamento de um caso que pode definir o futuro profissional de milhares de advogados públicos no Brasil. O Recurso Extraordinário 609.517, que discute a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública, foi removido da pauta a pedido tanto do Conselho Federal da OAB quanto de associações representativas dos próprios advogados públicos.

O tema em debate é de repercussão geral (Tema 936) e questiona se é “inconstitucional por violar o artigo 131 da Constituição Federal a exigência de inscrição do advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados no Brasil para o exercício das atividades inerentes ao cargo público”.

Divisão no plenário e pedido de adiamento

O ministro Dias Toffoli, que era o vistor do processo, solicitou o adiamento após receber “alguns pedidos que vieram das associações de advogados públicos e também da Ordem dos Advogados do Brasil”. O relator, ministro Cristiano Zanin, concordou com a solicitação, entendendo as razões como pertinentes.

Antes do adiamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um resumo da votação que estava em curso:

  • Pela obrigatoriedade (negando provimento ao recurso): Zanin (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso e Flávio Dino.
  • Contra a obrigatoriedade (dando provimento ao recurso): Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
  • Posição intermediária: Luiz Fux, que dava provimento parcial ao recurso.

O cerne do debate constitucional

A discussão no STF reflete um embate entre diferentes interpretações legais:

  • OAB sustenta que a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) exige a inscrição nos quadros da Ordem para qualquer exercício da advocacia, seja na esfera pública ou privada.
  • Já os defensores da advocacia pública argumentam que a lei complementar que rege a categoria (Lei Complementar nº 80/1994) não exige a “prévia inscrição nos quadros da OAB”.

O artigo 133 da Constituição Federal trata da função essencial da advocacia para a administração da justiça, mas não especifica diferenças entre advogados públicos e privados, o que abre margem para a controvérsia.

Impacto imediato e expectativas

O adiamento ocorreu em um momento crucial, com o placar inicial mostrando uma tendência pela manutenção da obrigatoriedade da inscrição na OAB. A decisão final, quando ocorrer, terá efeito vinculante e deverá padronizar o entendimento em todos os tribunais do país.

O caso ganhou ainda mais relevância após decisões judiciais em instâncias inferiores que “acabaram afastando a obrigatoriedade de inscrição não só dos advogados públicos mas também de procuradores de estado e municípios”.

A expectativa é que as partes utilizem este período de adiamento para construir consensos e apresentar novos argumentos em um debate que envolve não apenas questões legais, mas também a autonomia profissional e a regulamentação do exercício da advocacia no serviço público.

O julgamento será retomado em data a ser definida pelo ministro relator Cristiano Zanin, após a análise completa dos autos por todos os ministros.

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