STF decreta prisão preventiva de dois investigados em esquema de fraudes no INSS e impõe tornozeleira a deputada
Ministros veem organização criminosa estruturada em “Operação Sem Desconto”; parlamentar mantém mandato sob restrições
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva da advogada Cecília Rodrigues Mota e do empresário Natjo de Lima Pinheiro, apontados como líderes de uma organização criminosa que teria desviado centenas de milhões de reais por meio de fraudes previdenciárias em benefícios do INSS. Na mesma decisão, proferida em 16 de março de 2026, o relator negou o pedido de prisão da deputada federal Maria Gorete Pereira, mas impôs a ela um pacote de medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e restrições de deslocamento.
A decisão se baseia em representação da Polícia Federal, que atribui ao grupo a promoção de filiações associativas fraudulentas em massa de aposentados e pensionistas, resultando em descontos indevidos diretamente nos benefícios previdenciários, sem autorização dos segurados, “pessoas em sua maioria idosas e vulneráveis”. Para operacionalizar o esquema, segundo a PF, foram utilizadas associações como AAPB, CAAP, AAPEN e PROBASP, formalmente dirigidas por “laranjas”, mas controladas de fato pelos principais investigados, que também teriam recorrido a empresas de fachada para movimentar, ocultar e lavar os recursos.
Papel de Cecília Rodrigues Mota
Cecília Rodrigues Mota é descrita na decisão como advogada e titular de sociedade de advocacia, apontada pela PF como uma das articuladoras centrais da organização criminosa. Ela teria exercido funções simultâneas de coordenação operacional, intermediação institucional e gestão financeira do grupo. De acordo com o ministro, a PF relata que Cecília “pagava propina aos servidores do INSS, para a execução do esquema criminoso, de descontos em aposentadorias e pensões” com recursos provenientes de empresas ligadas a Natjo, “a quem CECÍLIA reportava tudo, inclusive controlando por meio de planilhas”.
A decisão indica que Cecília ocupou cargos de direção em associações investigadas, atuou diretamente junto ao INSS na formalização em massa de atos associativos fraudulentos, organizando a inclusão indevida de aposentados, o uso de dados pessoais sem consentimento e a assinatura de termos de adesão fictícios. Mensagens extraídas de seu celular apontam participação em reuniões com servidores do INSS e articulação de pagamentos ilícitos a agentes públicos. Em diálogo com Natjo, ela recebe determinação para abrir contas do escritório em quatro estados com o objetivo de “distribuir os pagamentos” e concorda com comentários sobre a divisão de percentuais com a deputada Maria Gorete.
Segundo a decisão, a PF indica que Cecília utilizava sua sociedade de advocacia para ocultar valores e emitir notas fiscais por serviços inexistentes, fracionando movimentações financeiras e recorrendo a empresas e terceiros para ocultação patrimonial. A representação aponta aquisição de bens com recursos ilícitos, transferência de patrimônio para terceiros e alienação de bens após a deflagração da investigação. Em um dos trechos citados, a PF relata envio de fotografia de caminhão que transportava um veículo de luxo no dia de uma fase da “Operação Sem Desconto”, para entrega discreta a um investigado, como demonstração de “absoluta afronta e destemor à Justiça Pública”.
A polícia também identifica que o companheiro de Cecília, Charles Goes Freitas, teria recebido cerca de R$ 2 milhões em transferências da advogada entre 2022 e 2025, além de um automóvel Ford Mustang Mach-E GT avaliado em aproximadamente R$ 400 mil, não apreendido durante mandado de busca.
Natjo de Lima Pinheiro como líder financeiro
O empresário Natjo de Lima Pinheiro é apontado como “um dos líderes incontestes da organização criminosa”, responsável por administrar todas as operações financeiras das associações fraudulentas, coordenar o pagamento de propinas, definir estratégias e tomar “as decisões finais sobre o esquema criminoso”. De acordo com a PF, o grupo teria desviado mais de R$ 450 milhões dos cofres públicos apenas com as associações citadas.
Segundo a decisão, Natjo é acusado de organizar a inclusão massiva de beneficiários em entidades associativas sem autorização, supervisionar a arrecadação ilícita, utilizar diversas empresas de fachada – como Fattor Incorporações S/A, Solução Serviços e Tecnologia Ltda., Total Saúde Clínica e Laboratório Ltda., Max Serviços e Processamento de Dados Cadastrais Ltda., entre outras – para desviar recursos e promover lavagem de dinheiro. Mensagens de WhatsApp revelam que ele orientava Cecília sobre a abertura de filiais do escritório de advocacia em diferentes estados, exigia planilhas financeiras e monitorava pagamentos.
Em uma das conversas transcritas, Natjo questiona se os pagamentos foram feitos para “a galera” e se o investigado Virgílio teria recebido tudo, em referência a servidores ou intermediários ligados ao INSS. Em outro trecho, demonstra descontentamento ao afirmar que “Estou ficando sem grana. A GORETE quer ficar com 70% da entidade”, indicando disputa interna pela divisão dos valores. A decisão também menciona a aquisição de uma aeronave por Natjo e o envio discreto de uma BMW X6 no dia de uma fase da operação, reforçando, na avaliação do ministro, os indícios de uso de patrimônio de alto valor associado aos ilícitos.
Envolvimento da deputada federal Maria Gorete Pereira
A deputada federal Maria Gorete Pereira aparece no conjunto probatório como integrante relevante do grupo, com atuação na articulação política e operacional das associações fraudulentas. De acordo com a PF, a parlamentar “controlava entidade utilizada para expansão dos descontos indevidos e mantinha interlocução com autoridades e servidores públicos”. Em tabela de pagamentos de propina enviada por Natjo a Cecília, seu nome figura ao lado de um valor de R$ 780.433,50.
A decisão aponta que Maria Gorete lidava diretamente com investigados envolvidos nos descontos fraudulentos, ajustava repasses de valores ilícitos com auxílio de sua sobrinha Sofia Lilia Freitas Pereira, titular da empresa SOP Processamento de Dados Ltda., e de sua secretária, além de fazer acertos diretamente com outros membros do grupo. Há registros de que ela solicitava a servidores do INSS e da Dataprev agilidade na aprovação de entidades associativas e era informada diretamente sobre a aprovação ilícita de acordos.
Documentos citados na decisão mostram transferências de valores expressivos da SOP para a conta da deputada e a compra de um apartamento avaliado em mais de R$ 4 milhões em nome da empresa de fachada, com parte dos pagamentos saindo diretamente da conta de Maria Gorete. Serviços de obras no imóvel mencionam “GORETE” como cliente. A PF também aponta aquisição de veículo de luxo com recursos supostamente decorrentes dos descontos indevidos.
Mensagens reproduzidas no voto mostram a discussão sobre a forma de recebimento de valores ilícitos. Após Natjo sugerir que os repasses fossem feitos via escritório de advocacia de Cecília por ser “mais legítimo”, a parlamentar responde: “Então, meu filho, você é que sabe”. Em conversa com a sobrinha, ela reconhece que “como lá é um escritório jurídico, dá mais credibilidade sair de lá do que sair da associação”, em referência ao escritório da advogada.
Suspeitas de corrupção no alto escalão do INSS
A decisão relata que o esquema teria contado com a participação de integrantes da alta cúpula do INSS. Análises de extratos bancários indicam que o então presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, teria recebido cerca de R$ 4 milhões entre abril de 2024 e janeiro de 2025 a partir de contas vinculadas a Cecília Rodrigues Mota. Pagamentos, reservas de hospedagem e passagens aéreas em nome de um assessor direto de Stefanutto, Gilmar Stelo, também foram identificados.
A PF transcreve ainda conversas que sugerem pagamento de valores indevidos a André Paulo Felix Fidélis, então diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, e a Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, então procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto. Segundo a investigação, André Fidélis teria assinado termos de cooperação com entidades associativas ligadas ao grupo, enquanto Virgílio ratificou entendimento técnico que levou ao desbloqueio em lote de benefícios para descontos associativos. As propinas teriam sido operacionalizadas por meio do escritório de advocacia do filho de André, Eric Douglas Martins Fidélis.
Fundamentos para as prisões preventivas
Ao analisar o pedido da Polícia Federal, acompanhado de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), o ministro André Mendonça concluiu que estão presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva de Cecília e Natjo, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ele menciona a existência de “fortes indícios” de participação dos investigados em crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção, destacando a “complexa estrutura” montada para desviar recursos de beneficiários do INSS e dos cofres públicos.
O relator aponta a ocorrência do fumus comissi delicti, consubstanciado nos elementos probatórios já colhidos, e do periculum libertatis, sob três aspectos: conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Segundo a decisão, a manutenção da liberdade de Cecília e Natjo implica “risco de eliminação e manipulação de documentos e provas”, possibilidade de combinação de versões, continuidade de operações de lavagem e ocultação patrimonial, bem como reiteração delitiva em larga escala, dada a “altíssima capacidade de reorganização” da organização criminosa.
O ministro cita precedentes do STF para afirmar que a prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta dos crimes, do papel de destaque dos investigados na estrutura criminosa, de seu poder de influência e da existência de valores ainda não recuperados. Ele considera insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP para, neste momento, conter os riscos apontados, e afirma que permitir a permanência em liberdade “significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já alcançou centenas de milhares de vítimas”.
Medidas cautelares aplicadas à deputada Maria Gorete
Em relação à deputada Maria Gorete Pereira, o ministro adota postura distinta. Embora reconheça que há “inúmeros indícios” de participação da parlamentar nos crimes, incluindo recebimento de quantias expressivas em sua conta, controle de entidades associativas e contato direto com dirigentes do INSS em contexto de suposto pagamento de propina, ele entende que o regime constitucional aplicável aos congressistas exige “crivo mais elevado de análise” para decretação de prisão preventiva.
Mendonça destaca que, apesar de os requisitos tradicionais da prisão preventiva estarem presentes, a condição de parlamentar recomenda, neste momento, a adoção de medidas cautelares menos gravosas, consideradas proporcionais para impedir ocultação de bens, dilapidação patrimonial, obstrução das investigações e continuidade dos ilícitos. Com fundamento nos artigos 319 e 320 do CPP, ele aplica as seguintes restrições:
- Proibição de contato, por qualquer meio, com os demais investigados e testemunhas, exceto familiares de primeiro grau;
- Proibição de frequentar sedes de entidades associativas com as quais já teve relação, bem como repartições do INSS ou da Dataprev;
- Proibição de exercer funções administrativas ou financeiras junto a tais entidades;
- Proibição de ausentar-se do município de residência, salvo deslocamentos para Brasília, além de vedação de sair do país e obrigação de entregar o passaporte à Polícia Federal em 48 horas;
- Monitoração eletrônica por tornozeleira;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, autorizada a circulação apenas entre domicílio e o local de exercício do mandato parlamentar.
A decisão detalha um conjunto de regras operacionais para a monitoração eletrônica, incluindo obrigações de manter contato com a central de monitoramento, não danificar o equipamento, comunicar falhas e pedir autorização judicial para mudanças de endereço ou saídas excepcionais do município. Os relatórios de acompanhamento deverão ser enviados mensalmente à Polícia Federal em Brasília, que comunicará ao STF eventual descumprimento significativo que possa justificar reavaliação das medidas.
Execução das medidas e comunicação à Câmara
O ministro determina que os mandados de prisão sejam cumpridos “de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização”, com observância da Súmula Vinculante nº 11, que trata do uso de algemas, e dos direitos constitucionais dos investigados. Em caso de investigados que sejam advogados, deve ser respeitado o Estatuto da Advocacia e comunicada a seccional da OAB.
Após as prisões, os detidos deverão ser apresentados, em até 24 horas, a audiências de custódia perante juízos federais das subseções responsáveis pelo local da custódia, sem necessidade de carta de ordem. Esses magistrados atuarão por delegação apenas para verificar requisitos formais da prisão e o tratamento dispensado aos presos, sem poder para revogar a custódia, cabendo ao relator no STF qualquer decisão de soltura em razão de eventual irregularidade.
O cumprimento das prisões e das medidas cautelares diversas da prisão será seguido de publicidade da decisão e concessão de vista temporária aos advogados habilitados que a requererem. O processo será incluído em pauta de sessão virtual da Segunda Turma do STF para referendo da decisão monocrática, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.
Por fim, o ministro ordena o envio de ofício à Presidência da Câmara dos Deputados para comunicar as medidas impostas à parlamentar e ressalta, com base em precedente da ministra Cármen Lúcia, que o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno, nos termos fixados, “não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar”, dispensando, portanto, a remessa da decisão ao plenário da Casa para deliberação.
Leia abaixo a íntegra da decisão:



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