STF decreta prisões e afasta dirigentes do Banco Central na “Operação Compliance Zero”

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decretou prisões preventivas, afastamento de funções públicas e suspensão de atividades empresariais no âmbito da Petição 15.556/DF, que apura um suposto esquema estruturado no sistema financeiro nacional.

A decisão foi proferida em representação da Polícia Federal e envolve desdobramentos da chamada “Operação Compliance Zero”, que investiga crimes contra o sistema financeiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de Justiça.

Estrutura do suposto esquema

Segundo os autos, o Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro, teria estruturado modelo agressivo de captação de recursos por meio de CDBs com rentabilidade acima da média de mercado. Os valores captados, conforme a investigação, eram direcionados a operações de alto risco e ativos de baixa liquidez ligados ao próprio grupo econômico.

A organização criminosa teria atuado em quatro frentes:

  1. Núcleo financeiro – fraudes contra o sistema financeiro nacional.
  2. Núcleo de corrupção institucional – cooptação de servidores do Banco Central do Brasil.
  3. Núcleo de ocultação patrimonial – utilização de empresas interpostas para lavagem de dinheiro.
  4. Núcleo de intimidação e obstrução de justiça – grupo denominado “A Turma”, responsável por vigilância e constrangimento de jornalistas, críticos e autoridades.

Planejamento de agressão contra jornalista

Um dos pontos mais graves destacados na decisão envolve mensagens interceptadas que indicariam determinação de agressão física contra um jornalista.

De acordo com a representação, Vorcaro teria ordenado a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão — apelidado de “Sicário” ou “Felipe Mourão” — que promovesse um ataque simulado como assalto, com o objetivo de silenciar críticas públicas ao grupo.

O ministro apontou risco concreto à integridade física de terceiros como fundamento para a urgência das medidas cautelares.

Prisões preventivas decretadas

Foram decretadas prisões preventivas, com base na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, para:

  • Daniel Bueno Vorcaro;
  • Fabiano Campos Zettel;
  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão;
  • Marilson Roseno da Silva.

As prisões deverão ser cumpridas de forma discreta, sem exposição midiática indevida, com apresentação dos investigados em audiência de custódia no prazo de 24 horas.

Afastamento de dirigentes do Banco Central

Dois servidores que ocupavam cargos de chefia no Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central — Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão.

Eles são suspeitos de atuar como consultores informais do Banco Master, orientando a instituição sobre estratégias regulatórias e revisando minutas antes da protocolização junto à própria autarquia.

As medidas incluem:

  • monitoração eletrônica;
  • proibição de contato com investigados e testemunhas;
  • suspensão do exercício da função pública;
  • proibição de deixar a comarca e o país, com entrega de passaportes.

Medidas semelhantes foram aplicadas a Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, apontados como operadores financeiros do esquema.

Suspensão de empresas

O ministro determinou ainda a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas:

  • Varajo Consultoria;
  • Moriah Asset;
  • Super Empreendimentos;
  • King Participações Imobiliárias;
  • King Motors.

Segundo a decisão, há indícios de que tais pessoas jurídicas teriam sido constituídas com finalidade primordial de ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.

Fundamentação da urgência

O pedido da Procuradoria-Geral da República para dilação de prazo foi indeferido. O relator fundamentou a negativa na presença de perigo concreto e iminente, especialmente quanto:

  • à integridade física de pessoas supostamente monitoradas;
  • ao risco de destruição de provas;
  • à possibilidade de reiteração delitiva;
  • à segurança de sistemas e informações sigilosas.

A decisão marca um dos episódios mais sensíveis recentes envolvendo suposta captura regulatória no âmbito do sistema financeiro nacional e coloca sob escrutínio a relação entre agentes do mercado e dirigentes de órgão supervisor.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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