PRIMEIRA MÃO | Barreiros: TCE aponta falha grave de Carlinhos da Pedreira, em 2015, mas caso prescreve

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente a denúncia apresentada pelos bancos Bradesco Financiamentos S/A e Bradesco S.A contra o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, o Carlinhos da Pedreira (Carlinhos foi eleito novamente prefeito do município em 2024), por retenção e não repasse de valores consignados em folha de pagamento durante sua gestão no ano de 2015. A decisão foi tomada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada no dia 5 de agosto de 2025, sob relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Apesar do reconhecimento da gravidade da irregularidade — que, segundo o relator, pode configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal — o TCE não aplicará sanções ao denunciado em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, conforme previsto no artigo 56-B da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Prescrição impede punição

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, o prazo de cinco anos para punição e ressarcimento começou a contar a partir do conhecimento dos fatos, e foi ultrapassado antes da instauração do processo. Assim, com base na legislação estadual e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não houve margem para aplicação de penalidades administrativas.

Apesar da prescrição, o Tribunal fez questão de frisar que a prática é grave, ressaltando que o não repasse de valores descontados dos servidores representa uma violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, além de comprometer a confiança entre o poder público e os servidores municipais.

Encaminhamentos

O TCE determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que por sua vez deverá remeter os autos ao Ministério Público Estadual (MPPE) para que avalie eventuais desdobramentos na esfera cível ou criminal.

A sessão contou com a presença do Conselheiro Carlos Neves, presidente em exercício da Primeira Câmara, do relator Marcos Flávio Tenório de Almeida, e da Procuradora-Geral Adjunta do MPC-PE, Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

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