TCE aprova nomeação de agentes de saúde em Arcoverde
Decisão unânime da Segunda Câmara considerou princípios da boa-fé e segurança jurídica dos candidatos aprovados em concurso; cinco profissionais foram empossados em agosto de 2024.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou legais as nomeações de cinco Agentes Comunitários de Saúde pela Prefeitura de Arcoverde, mesmo tendo os atos sido praticados nos últimos 180 dias do mandato do prefeito anterior. A decisão unânime da Segunda Câmara, publicada nesta sexta-feira, baseou-se no princípio da segurança jurídica dos candidatos aprovados em concurso público.
O Acórdão T.C. Nº 2327/2025, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, estabeleceu que “as nomeações decorrentes de concurso público realizadas nos 180 dias finais do mandato podem ser consideradas legais, desde que obedecido o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Cinco profissionais empossados
As nomeações consideradas legais pelo TCE foram realizadas entre 28 e 29 de agosto de 2024, atendendo a comunidades específicas do município:
- Polianny Martins Leite Fernandes (Aldeia Velha)
- Suzana da Silva Cavalcanti (Boa Esperança)
- Maria Najara Neves Vieira Cavalcante (Cidade Jardim)
- Janio Bezerra dos Santos (Cidade Jardim)
- Luiz Rodrigues de Souza Neto (São Miguel)
Jurisprudência do STF e princípios constitucionais
O tribunal destacou que a interpretação do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal “não deve ser absoluta”, devendo-se considerar “os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica dos candidatos aprovados em concurso público”.
A decisão acompanha entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, independentemente do período político-administrativo.
Limite prudencial respeitado
A análise do TCE verificou que as contratações obedeceram ao “limite prudencial” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe restrições a aumentos de despesa com pessoal nos últimos meses de mandato para evitar comprometimento das contas públicas pela gestão seguinte.



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