TCE barra prejuízo de R$ 2,1 milhões em compra de cadeiras pela Saúde do Recife

Auditoria aponta sobrepreço de 102% e obriga prefeitura a renegociar valores com fornecedor

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a continuidade de uma licitação da Secretaria de Saúde do Recife para a compra de mobiliário, mas com uma condição inegociável: a prefeitura terá que convencer o fornecedor a baixar o preço. A decisão, detalhada no Acórdão T.C. Nº 2726/2025, ocorre após auditores identificarem indícios de que os valores das cadeiras estavam muito acima do que é praticado no mercado.

O processo licitatório, um pregão eletrônico com valor estimado de quase R$ 10 milhões, estava na mira do tribunal desde que uma representação apontou possíveis irregularidades no custo unitário dos itens. O ponto central da controvérsia é a cadeira giratória executiva do Lote 01.

O “preço salgado” e a intervenção técnica

Inicialmente, a prefeitura planejava pagar R$ 1.105,10 por cada cadeira. No entanto, uma análise técnica realizada pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) apontou um sobrepreço de 102,10% no item mais relevante do lote. Se a compra prosseguisse nos termos originais, o prejuízo potencial aos cofres públicos seria de R$ 2.166.684,68.

Diante do risco ao patrimônio público, o conselheiro relator, Eduardo Lyra Porto, havia suspendido o certame de forma preventiva.

A saída pela renegociação

Após a suspensão, a Secretaria de Saúde apresentou uma nova pesquisa de preços, admitindo um valor de referência menor, de R$ 994,05, baseada em cinco novas fontes públicas. Com esse novo parâmetro em mãos, o TCE decidiu pela “modulação dos efeitos” da cautelar.

Na prática, em vez de cancelar toda a licitação — o que poderia atrasar o atendimento nas unidades de saúde que aguardam os móveis —, o Tribunal permitiu que o processo siga, desde que a prefeitura realize uma negociação direta com a empresa vencedora para reduzir o preço ao patamar justo identificado pela nova pesquisa.

Entenda a lógica da decisão

A decisão da Primeira Câmara do TCE-PE buscou equilibrar a economia de recursos públicos com a eficiência administrativa. Imagine que você vai contratar uma reforma e o orçamento parece caro demais; o fiscal manda parar a obra. No entanto, se uma nova pesquisa mostra que o serviço pode ser feito por um valor menor e justo, o fiscal autoriza o trabalho a continuar, contanto que o prestador aceite receber o valor correto, sem precisar refazer todo o processo de escolha do zero.

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